Publicidade

Publicidade

terça-feira, 26 de outubro de 2021

MP DÁ PRAZO DE 10 DIAS PARA PREFEITO DE PRESIDENTE DUTRA REABRIR UNIDADES DE SAÚDE

Desde que assumiu o comando da prefeitura em 1º de janeiro de 2021, Raimundo da Audiolar vem mantendo vários postos de saúde e Unidades Básicas de Saúde fechados. Caso não cumpra, será acionado no Judiciário.

COM OS OLHOS FECHADOS PARA SAÚDE.

O Ministério Público do Maranhão acionou o prefeito de Presidente Dutra, Raimundo da Audiolar, no último dia 18 de outubro para que reabra no prazo de 10 dias todas as Unidades Básicas de Saúde e Postos de Saúde do município.

Tal atitude do prefeito em manter tais unidades de saúde fechadas vem provocando danos irreparáveis nas vidas das pessoas em bairros e povoados.

O Sistema Único de Saúde do Brasil é considerado um dos melhores do mundo, justamente, por disponibilizar mais de 40 mil postos de saúde. Em um único dia o Brasil consegue, caso queira, vacinar mais de 1 milhão de pessoas devido a quantidade de postos espalhados pelo país.

O prefeito Raimundo da Audiolar pode ser ainda acionado pelo Ministério Público Federal, já que, tais unidades, recebem verbas do Ministério da Saúde.

O promotor de justiça da Comarca de Presidente disse o seguinte na Recomendação endereçada ao prefeito Raimundo da Audiolar;

“CONSIDERANDO a necessidade de adoção de medidas administrativas para solucionar, a curto prazo, as situações identificadas pelo Ministério Público nos autos da Notícia de Fato nº 000272-280/2021, com vistas a resguardar o direito dos usuários do sistema de saúde público voltado para à atenção básica, este órgão ministerial resolve RECOMENDAR ao Prefeito e ao Secretário Municipal de Presidente Dutra/MA, Raimundo Alves Carvalho e Ricardo Luís Lucena Rodrigues, respectivamente, que no prazo de 10 (dez) dias úteis: 1 – Promova a reabertura e funcionamento das Unidades Básicas de Saúde deste município que se encontram fechadas e sem funcionamento; 2 – Adote as medidas necessárias para o funcionamento dos consultórios odontológicos nas Unidades Básicas de Saúde dos Povoados PALMA, ANGICAL, e na UBS Mãe Tonha; 3 – Adote providências a fim de abastecer todas as UBS com as vacinas disponibilizadas na rede pública de saúde, principalmente as localizadas nos Povoados CALUMBI, PALMA, ANGICAL e na UBS Tia Ana, localizada no Bairro Cibrazém. Ressalte-se que, no prazo de 10 (dez) dias úteis, deverá ser informado a esta Promotoria de Justiça através do e-mail: 1pjpdutra@mpma.mp.br o cumprimento ou não, desta Recomendação, bem como as providências adotadas, acostando a documentação comprobatória”, disse o promotor Clodoaldo Nascimento Araújo.

Fonte: Minuto Barra

Nenhum comentário:

Postar um comentário