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segunda-feira, 31 de agosto de 2020

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JUSTIÇA MANDA PREFEITO DE TUNTUM REINTEGRAR FUNCIONÁRIA DEMITIDA

Com um ato de perseguição, o prefeito de Tuntum Cleomar Tema demitiu no último dia 21 de agosto, porém com a data do dia 14, a funcionária: Amanda Silveira Silva, a funcionária é ligada ao pré-candidato da oposição, deputado licenciado Fernando Pessoa (SOLIDARIEDADE) a profissional é funcionária da secretaria de saúde e presta serviços ao SAMU da cidade de Tuntum. Usando de má fé, o governo de Tema e o secretário de saúde Fabrício demitiram a profissional e colocaram uma data retroativa na demissão, como explica o documento abaixo. DECISÃO Após a demissão, os advogadas de Amanda Silveira Silva entraram com um mandado de segurança pedindo para que a mesma fosse reposta ao trabalho já que havia sido demitida no dia 21 – e não dia 14 – como explica o documento. Para quem não sabe; a partir do dia 15 de agosto é proibido (por causa das eleições) a demissão de qualquer servidor público.

sábado, 29 de agosto de 2020

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Foto Inauguração
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Detinha e Josimar são alvo de ação por propaganda eleitoral antecipada e desrespeito às medidas sanitárias


Casal Josimar e Detinha

A Promotoria Eleitoral da 89ª Zona de São Luís ingressou com representação por prática de propaganda antecipada contra a deputada estadual e pré-candidata à prefeitura de São Luís, Maria Deusdete Rodrigues, conhecida como “Detinha” e seu marido, o deputado federal Josimar Cunha, conhecido como “Josimar do Maranhãozinho”.
Na manifestação, a titular da Promotoria, Moema Figueiredo Viana Pereira, ordenou a exclusão de propagandas eleitorais dos perfis pessoais dos parlamentares.
As postagens presentes no Instagram e no Facebook, remetem a um evento de cunho político, em espaço aberto ao público, no bairro da Cidade Operária, em São Luís, realizado no dia 3 de Agosto.
O Ministério Público Eleitoral (MPE) também questiona a divulgação expressa no perfil da deputada estadual como pré-candidata à Prefeitura de São Luís.

quinta-feira, 27 de agosto de 2020

Projeto de Lei cria Dia Municipal do Museu dos Desbravadores de Codó

Durante a 20ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal foram votados a aprovados importantes Projetos de Lei, como o de autoria do vereador Pastor Max, que institui o Dia Municipal do Museu dos Desbravadores de Codó.

“Aprovamos Projetos de Lei importantíssimos, um deles, de minha autoria, no qual reconhecemos o Dia Municipal do Museu dos Desbravadores de Codó, que é um seguimento e um movimento jovem muito valoroso, de prestação de serviços a comunidade. Nada mais justo do que reconhecer este movimento, que agrega valores, princípios, disciplina e perspectivas a nossa juventude. Reconhecer esse dia é trazer essa bonita história ao público e lembrar o importante trabalho realizado por esses jovens”, destacou o vereador Pastor Max.
Indicações
Dentre as Indicações verbais apresentadas pelo vereador foi solicitado ao Executivo Municipal a a pavimentação asfáltica da Rua Joaquim Nabuco e Rua da Matriz, além de estradas vicinais,como a que liga a comunidade Recreio ao Centrinho, passando pelos Pilões.

quarta-feira, 26 de agosto de 2020

CNJ afasta desembargador do TJSP que humilhou guarda municipal

Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, na tarde desta terça-feira (25/8), durante a 56ª Sessão Extraordinária, instaurar Processo Administrativo Disciplinar (PAD) contra o desembargador Eduardo Almeida Prado Rocha de Siqueira, do Tribunal de Justiça do de São Paulo (TJSP), com afastamento das funções. Por unanimidade de votos, o colegiado acompanhou o entendimento do corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, relator do caso.
O magistrado responderá por suposta infração disciplinar cometida em incidente de repercussão nacional, no qual, ao ser abordado por guardas civis municipais, por não usar máscara de proteção contra a Covid-19, chamou o servidor público de “analfabeto”, rasgou e jogou a multa aplicada no chão, bem como se identificou pelo cargo de desembargador e realizou ligação telefônica para o secretário de segurança pública do município, com o objetivo de intimidar e demonstrar influência.
Toda a conduta foi registrada em vídeo, gravado por um dos guardas municipais. Após a repercussão desse incidente, outra filmagem chegou ao conhecimento da Corregedoria Nacional de Justiça, com imagens de Eduardo Siqueira agindo de forma semelhante em outra abordagem. Além disso, o TJSP, em resposta à solicitação feita pelo corregedor nacional, informou existir na Corte mais de 40 procedimentos de natureza apuratória/disciplinar, em andamento e arquivados, envolvendo o magistrado.
Além da reclamação disciplinar instaurada, de ofício, pelo corregedor nacional, uma segunda reclamação foi protocolada perante a Corregedoria Nacional de Justiça pela Associação de Guardas Municipais do Brasil e um grupo de advogados também apresentou pedido de providências contra o magistrado, todos relativos ao mesmo episódio. Os três procedimentos foram julgados em apreciação conjunta.
Afastamento
O desembargador apresentou defesa prévia na qual alegou, em síntese, abuso de autoridade por parte dos guardas civis municipais e incompetência do Conselho Nacional de Justiça para conduzir e julgar a reclamação disciplinar, uma vez que, segundo seu entendimento, a competência do CNJ seria subsidiária à competência do TJSP.
Em relação à conduta dos guardas municipais, Humberto Martins entendeu não ser possível extrair dos vídeos analisados nenhuma atitude capaz de configurar injusta agressão dos servidores públicos contra o desembargador. A alegação de incompetência do CNJ também foi afastada pelo corregedor nacional.
“É entendimento pacífico, tanto do Conselho Nacional de Justiça quanto do Supremo Tribunal Federal, que a competência para apurar infrações disciplinares e instaurar processos administrativos disciplinares em desfavor de membros do Poder Judiciário é originária e concorrente entre o CNJ e os tribunais locais e não subsidiária como defende o magistrado reclamado”, disse Martins.
Além de reconhecer a existência de indícios suficientes do cometimento de infrações disciplinares pelo desembargador, o corregedor nacional de Justiça entendeu necessário o afastamento do magistrado de suas funções, em razão da gravidade dos fatos, da possibilidade de reiteração da conduta e por sua permanência configurar ameaça às “aspirações dos jurisdicionados de serem julgados por magistrados que não só sejam, mas também transmitam à sociedade, pelo seu comportamento funcional e social, a imagem de agentes políticos probos e imparciais”, concluiu o ministro Humberto Martins.
Eduardo Siqueira ficará afastado de suas funções jurisdicionais e administrativas durante toda a tramitação do processo disciplinar.
Agência CNJ de Notícias

Manoel Júnior e amigos declaram apoio a pré-candidatura de Pastor Max

Na noite de segunda-feira 24, aconteceu um grande encontro promovido pelo missionário da Igreja Evangelho Quadrangular de Codó e líder político, Manoel Júnior, onde reuniu irmãos e amigos para declarar apoio ao projeto de reeleição do pré-candidato a vereador Pastor Max. A reunião aconteceu na casa de membros da igreja, que receberam com carinho o público e amigos.
Na ocasião estavam presentes o Pastor Rafael, presidente da Igreja Evangelho Quadrangular de Codó, o ex-diretor da Ciretran, Sargento Fortes, entre outras lideranças que foram declarar apoio ao projeto de pré-candidatura de Pastor Max.
Para Manoel Júnior, a manifestação de apoio é importante, em razão do trabalho e militância em áreas sociais abraçadas pelo Pastor Max, como o direito das crianças e adolescentes, ações religiosas e sociais em prol das famílias, entre outras políticas públicas trabalhadas por ambos em beneficio da comunidade.
Pastor Rafael ressaltou que Pastor Max é uma personalidade idônea, honesta e tem inúmeros trabalhos sociais e serviços prestados a sociedade codoense e que se identifica com o perfil e o compromisso de Pastor Max com a sociedade.
Para o vereador Pastor Max, foi uma grande alegria e honra receber o apoio de pessoas tão importantes para o crescimento e desenvolvimento social da população codoense. É uma alegria estar recebendo o carinho dos irmãos da Igreja Evangelho Quadrangular de Codó e da comunidade evangélica de nosso município, agradeceu Pastor Max

Atenção Codoenses Côco Barato é em frente ao Espaço Cultural

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NO MARANHÃO, 40,4% DA POPULAÇÃO JÁ FOI INFECTADA PELO CORONAVÍRUS

40,4% da população foi infectada pelo novo coronavírus (Covid-19), segundo dados do inquérito sorológico divulgado nesta terça-feira (25) pela Secretaria Estadual de Saúde (SES-MA). A pesquisa foi realizada pela Secretaria em conjunto com a Universidade Federal do Maranhão entre 27 de julho e 8 de agosto e coletou 3.289 amostras de sangue. De acordo com os números divulgados, um total de 3156 amostras (78,9%) foram analisadas, após a exclusão de amostras sem identificação ou hemolisadas e recusas (21,1%). “A prevalência de anticorpos contra o vírus SARS-CoV-2 no estado do Maranhão foi de 40,4%, sendo que o intervalo de confiança de 95% (IC95%) variou de 35,6% a 45,3%. A prevalência foi mais elevada nos municípios de médio porte, de 20 a 100 mil habitantes (47,6% IC95%: como criar uma loja 42,0-53,1) e mais baixa nos municípios de pequeno porte, com menos de 20 mil habitantes (31,0% IC95%: 24,3-37,8). Nos municípios da ilha de São Luís a prevalência foi de 38,9% (IC95%: 24,5-53,2)”, detalhou o relatório. Segundo a SES, é possível que os habitantes de municípios de médio porte tenham tido mais dificuldade em aderir às medidas de prevenção não farmacológicas quando comparados aos de grande porte e que tenham tido maior fluxo de visitantes que os de pequeno porte, o que pode ter contribuído para a maior prevalência de resultados positivos. A contaminação da Covid-19 no Maranhão é a maior do Brasil se comparada com cidades de Fortaleza (14,2%), São Paulo (4,8%), Espírito Santo (2,1%), Ribeirão Preto (1,4%) e Rio Grande do Sul (0,22%).

terça-feira, 25 de agosto de 2020

PRF recupera veículo roubado e prende Pai e Filho em Picos

Foto: PRF
Policiais Rodoviários Federais realizaram a prisão na tarde de hoje(24) de dois homens de 57 e 34 anos acusados de Receptação de Veículos. A ação foi desencadeada quando os policiais abordaram o veículo FIAT/STRADA WORKING na BR 316 na cidade de Picos/PI.
Na abordagem, os policiais verificaram que os elementos de identificação estavam intactos e que o veículo possuía restrição de roubo/furto datado de 13/04/2020 na cidade de Juazeiro do Norte/CE.
O condutor do veículo informou aos policiais que pegou o veículo emprestado com um Policial Militar do estado do Ceará na cidade de Juazeiro do Norte/CE para realizar uma viagem a trabalho, porém não comprovou através de documentos tal afirmativa. Dentro do veículo o homem transportava como passageiro o seu filho que confirmou o relato aos policiais.
Desta forma, os policiais conduziram o Pai, o Filho e o veículo até à Central de flagrantes na cidade de Picos/PI para os procedimentos necessários. Eles poderão responder pelo crime de Receptação de veículos.
Da Redação

Morre o advogado decano Kleber Moreira

Advogado Kleber Moreira
Advogado Kleber Moreira
O advogado Kleber Moreira, decano da Ordem dos Advogados do Brasil no Maranhão (OAB-MA), morreu hoje (24) de pneumonia. Ele estava internado desde o dia 10 deste mês, no Hospital Albert Einstein.
A doença é caracterizada por inflamação aguda nos pulmões, geralmente provocada por vírus ou bactérias. Em casos mais raros, fungos, outros organismos e substâncias também podem ser os responsáveis pelo quadro.
Kleber Moreira tinha 90 anos e fazia parte da Diretoria da OAB/MA. Ele nasceu no dia 8 de janeiro de 1931, no município de Penalva e se formou em Direito pela Faculdade de Direito de São Luís.
Atuou como conselheiro federal de 1983 a 1984 e como conselheiro seccional por mais de 30 anos. Na OAB, Kleber Moreira também presidiu o Tribunal de Ética e Disciplina do Conselho Seccional do Maranhão, de 1995 ao ano 2000.
Além de contribuir para a história da entidade máxima da advocacia no Brasil, Kleber Moreira foi o primeiro presidente do Instituto dos Advogados do Maranhão; membro fundador do Instituto Maranhense de Estudos de Direito Tributário; tem integrado (por indicação da OAB-MA) comissões de concursos para ingresso na magistratura, promovidos pelo Tribunal de Justiça do Estado e pelo Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região. Além disso, o advogado maranhense tem sido freqüentemente homenageado pelo Conselho Seccional da OAB do Maranhão pela relevância de sua atividade profissional.
Aos familiares, a equipe de reportagem do site do Maylson Reis se solidariza com esse momento de dor.

JUSTIÇA DO MARANHÃO DECIDE QUE POLICIAL MILITAR NÃO TEM DIREITO A ADICIONAL INSALUBRIDADE POR CONTA DA COVID-19



Uma sentença proferida pela Vara Única da Comarca de São Mateus julgou improcedente um pedido de um Policial Militar, que pleiteava receber adicional de insalubridade por conta da COVID-19. Na ação, que tratava de Cobrança por Atividade Insalubre, ajuizada por um Policial Militar, tendo como réu o Estado do Maranhão, o requerente afirmou trabalhar na linha de frente contra a pandemia da COVID-19, causada pelo novo coronavírus. Segue narrando que, por esse motivo, teria direito ao pagamento do adicional de insalubridade, já que estaria permanentemente exposto ao risco de contrair a doença. Sustentou no pedido que diversos outros profissionais, inclusive da segurança pública, passaram a receber o referido adicional, e seguiu apresentando dados da doença no Brasil e no mundo, ressaltando o grave quadro de saúde ao qual pode ser submetida boa parte daquelas pessoas que contraem o vírus. LEI ESPECÍFICA Por fim, o Policial Militar requereu junto à Justiça a implantação do adicional de insalubridade em grau médio, no percentual de 30% (trinta por cento) do valor total do seu subsídio. Quando citado, o Estado do Maranhão apresentou contestação, requerendo a improcedência do pedido. Argumentou sobre a inaplicabilidade da previsão legal do adicional de insalubridade previsto para outras categorias, uma vez que a profissão do requerente é regida por lei específica. O Estado enfatizou, ainda, que não há qualquer previsão legal que ampare o pedido do requerente, além do que, diz não ser possível presumir que o trabalho desenvolvido pelo requerente seja insalubre, até porque há militares que desempenham funções administrativas. O requerente apresentou réplica, refutando os argumentos defensivos e reiterando seu papel desempenhado no cenário da pandemia, o risco ao qual está exposto, que já houve concessão do adicional de insalubridade a outros profissionais que exercem atividades equivalentes. “Na situação em apreço, todos os elementos necessários à solução do conflito já estão elencados no processo (…) Percebe-se que o requerente é Policial Militar, carreira com regramento inteiramente próprio, tanto na esfera constitucional quanto na legislação ordinária federal e estadual, incluindo a matéria remuneratória, que interessa mais de perto ao feito”, observou o juiz Ricardo Moysés na sentença. A Justiça entendeu que, no caso, cabe a aplicação do princípio da especialidade, ou seja, devem ser afastados quaisquer outros regramentos legais ou normativos que digam respeito a outras categorias. “No caso tratado nos autos os diplomas normativos aplicáveis são as Leis Estaduais nº 6.513/1995 (Estatuto dos Policiais Militares da Polícia Militar do Estado do Maranhão) e 8.591/2007 (dispões sobre fixação dos subsídios dos Policiais Militares do Estado do Maranhão)”, fundamenta o Judiciário. E segue: “No Estatuto dos Policiais Militares da Polícia Militar do Estado do Maranhão, nos artigos referentes à remuneração, em nenhum dos dispositivos normativos consta a possibilidade de concessão de adicional por insalubridade”. A Justiça cita a aplicação da Súmula Vinculante 37, do Supremo Tribunal Federal, que estabelece que a remuneração do Policial Militar do Estado do Maranhão se dá por subsídio e que não são devidas quaisquer outras gratificações e adicionais, de qualquer origem e natureza, que não as previstas na própria lei”. VEDAÇÃO Apenas a título de esclarecimento, a própria noção de subsídio já tem como característica a proibição de concessão de outras parcelas remuneratórias, como entende a Constituição Federal e a Lei Estadual nº 8.591/2007, que frisam a fixação de subsídio em “parcela única”. “Para além da ausência de previsão legal acerca da possibilidade de concessão do adicional por insalubridade, temos claras vedações nesse sentido, sendo inviável a aplicação de quaisquer outros normativos usados para concessão do mesmo adicional a outras categorias profissionais, ainda que desempenhem função similar”, finaliza o juiz. Assessoria de Comunicação Corregedoria Geral da Justiça do Maranhãofazer blog