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quinta-feira, 14 de agosto de 2025

Mais de 20 detentos não retornaram após saída temporária do Dia dos Pais

Dos 710 internos que saíram temporariamente dos presídios da Grande São Luís por conta do Dia dos Pais, 22 não voltaram no prazo estabelecido, de acordo com a Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seap).

Esses detentos, a partir de agora, são considerados foragidos da Justiça, o que pode acarretar a perda de direitos relacionados à progressão de regime, além de outras penalidades.

Ao todo, a Justiça do Maranhão autorizou a saída temporária de 1.017 internos nas cidades de São Luís, São José de Ribamar, Paço do Lumiar e Raposa. Essa decisão foi tomada pela 1ª Vara de Execuções Penais da Comarca da Ilha de São Luís, em razão das comemorações do Dia dos Pais.

A saída temporária é um benefício previsto na Lei de Execuções Penais (Lei 7.210/84) e é destinada a condenados que estão cumprindo penas de quatro a oito anos, desde que não sejam reincidentes. No regime semiaberto, os detentos têm o direito de trabalhar e participar de cursos fora da prisão durante o dia, devendo retornar à unidade penitenciária à noite.

Para que a saída temporária seja concedida, é necessário que o juiz da execução analise cada caso e ouça o Ministério Público e a administração penitenciária. Os detentos precisam atender a alguns critérios, como:

- Ter um comportamento adequado;
- Cumprir pelo menos um sexto da pena, se forem primários, ou um quarto, se forem reincidentes;
- Garantir que o benefício esteja alinhado aos objetivos da pena.

Os internos que recebem a autorização devem seguir regras, como se recolher à residência visitada durante a noite e evitar a frequência em festas, bares e outros locais semelhantes. O não cumprimento dessas condições pode acarretar sanções severas.

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