A Promotoria de Justiça de São João dos
Patos ingressou, em 29 de abril, com uma Ação Civil Pública por ato de
improbidade administrativa contra a vereadora Venúsia Evangelista de
Santana Carvalho por acúmulo ilegal de cargos públicos.
No segundo semestre de 2017, o
Ministério Público tomou conhecimento de que vereadores de São João dos
Patos estariam em acúmulo indevido de cargos públicos. Entre eles,
Venúsia Carvalho, que além do cargo no legislativo municipal, tinha dois
cargos de professora, um na rede estadual e outro na esfera municipal.
A informação foi confirmada ao
Ministério Público pela própria vereadora, o que levou a Promotoria a
encaminhar uma Recomendação, em 12 de janeiro de 2018, para que Venúsia
Carvalho fizesse a opção por apenas dois vínculos com a administração
pública.
De acordo com a Constituição Federal, a
acumulação remunerada de cargos públicos não é permitida. As exceções
são dois cargos de professor, um cargo de professor com outro técnico ou
científico ou dois cargos privativos de profissionais da saúde. Em
todos os casos, é preciso que haja compatibilidade de horários.
Essa regra é repetida pela Constituição
do Estado do Maranhão e pela Lei Orgânica do Município de São João dos
Patos. O próprio Regimento Interno da Câmara de Vereadores de São João
dos Patos “é expresso em dizer que as incompatibilidades do cargo são
todas aquelas atividades vedadas na Constituição Federal, Constituição
Estadual e Lei Orgânica Municipal”, observa, na Ação, o promotor de
justiça Renato Ighor Viturino Aragão.
Em 25 de janeiro, a acionada chegou a
pedir licença sem vencimentos à Secretaria Municipal de Educação mas, em
julho, o Ministério Público tomou conhecimento de que ela havia
retomado suas funções na rede municipal de ensino. A informação foi
confirmada pela Secretaria, que informou que Venúsia Carvalho voltou às
atividades em 9 de julho.
“É de fácil percepção que a ré, em um
primeiro momento, agiu cumprindo a Recomendação ministerial, pedindo uma
licença sem vencimento do seu cargo de professora junto à rede de
ensino municipal de São João dos Patos, mas também ficou claro que seus
interesses em obter vantagem ilícita foram maiores e ela acabou voltando
atrás e vem se enriquecendo ilicitamente às custas da Administração
Pública, já que a Constituição veda o acúmulo de três cargos”, destaca
Renato Aragão.
Na Ação, o Ministério Público pede que
seja concedida liminar determinando a indisponibilidade dos bens de
Venúsia Carvalho até o valor do dano causado aos cofres públicos (R$
23.442,60). Além disso, foi requerida a condenação da vereadora por
improbidade administrativa, estando sujeita a penalidades como a perda
dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento
integral do dano, perda da função pública, suspensão dos direitos
políticos de oito a dez anos, pagamento de multa de até três vezes o
valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar ou receber
benefícios do Poder Público pelo prazo de dez anos.
Redação: Rodrigo Freitas (CCOM-MPMA)
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