A Promotoria de Justiça de São João dos Patos ingressou, em
29 de abril, com uma Ação Civil Pública por ato de improbidade
administrativa contra a vereadora Venúsia Evangelista de Santana
Carvalho por acúmulo ilegal de cargos públicos.No segundo semestre de 2017, o Ministério Público tomou conhecimento de que vereadores de São João dos Patos estariam em acúmulo indevido de cargos públicos. Entre eles, Venúsia Carvalho, que além do cargo no legislativo municipal, tinha dois cargos de professora, um na rede estadual e outro na esfera municipal.
A informação foi confirmada
ao Ministério Público pela própria vereadora, o que levou a Promotoria a
encaminhar uma Recomendação, em 12 de janeiro de 2018, para que Venúsia
Carvalho fizesse a opção por apenas dois vínculos com a administração
pública.
De acordo com a Constituição Federal, a acumulação
remunerada de cargos públicos não é permitida. As exceções são dois
cargos de professor, um cargo de professor com outro técnico ou
científico ou dois cargos privativos de profissionais da saúde. Em todos
os casos, é preciso que haja compatibilidade de horários.
Essa
regra é repetida pela Constituição do Estado do Maranhão e pela Lei
Orgânica do Município de São João dos Patos. O próprio Regimento Interno
da Câmara de Vereadores de São João dos Patos “é expresso em dizer que
as incompatibilidades do cargo são todas aquelas atividades vedadas na
Constituição Federal, Constituição Estadual e Lei Orgânica Municipal”,
observa, na Ação, o promotor de justiça Renato Ighor Viturino Aragão.
Em
25 de janeiro, a acionada chegou a pedir licença sem vencimentos à
Secretaria Municipal de Educação mas, em julho, o Ministério Público
tomou conhecimento de que ela havia retomado suas funções na rede
municipal de ensino. A informação foi confirmada pela Secretaria, que
informou que Venúsia Carvalho voltou às atividades em 9 de julho.
“É
de fácil percepção que a ré, em um primeiro momento, agiu cumprindo a
Recomendação ministerial, pedindo uma licença sem vencimento do seu
cargo de professora junto à rede de ensino municipal de São João dos
Patos, mas também ficou claro que seus interesses em obter vantagem
ilícita foram maiores e ela acabou voltando atrás e vem se enriquecendo
ilicitamente às custas da Administração Pública, já que a Constituição
veda o acúmulo de três cargos”, destaca Renato Aragão.
Na Ação, o
Ministério Público pede que seja concedida liminar determinando a
indisponibilidade dos bens de Venúsia Carvalho até o valor do dano
causado aos cofres públicos (R$ 23.442,60). Além disso, foi requerida a
condenação da vereadora por improbidade administrativa, estando sujeita a
penalidades como a perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao
patrimônio, ressarcimento integral do dano, perda da função pública,
suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa
de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de
contratar ou receber benefícios do Poder Público pelo prazo de dez anos.
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