Em Ação Civil Pública por ato de
improbidade administrativa, ajuizada em 16 de maio, o Ministério Público
do Maranhão (MPMA) requereu a indisponibilidade dos bens dos oito
envolvidos no procedimento licitatório irregular para construção de
quatro quadras poliesportivas, no valor total de R$ 1.090.824,56, no
município de Barra do Corda.
Além do prefeito Wellryk Silva, a
manifestação ministerial cita como requeridos os integrantes da Comissão
Permanente de Licitação (CPL) Danuze Freire e Marcos Felipe Araújo, e o
coordenador de Receita e Despesa do Município, Francisco Lobo. Também
são acionados os empresários Manoel Fonseca e João Henrique Fonseca e a
empresa vencedora do certame, M.M. da Silva Fonseca & Ltda.
A ação é assinada pelo promotor de justiça Guaracy Martins Figueiredo.
IRREGULARIDADES
A ação é baseada no Inquérito Civil nº
886-201/2019, instaurado após representação de três vereadores sobre as
irregularidades no procedimento licitatório para construção das quadras.
Por meio da Portaria nº 037/2016, o
prefeito Wellryk Silva delegou ao coordenador de Receita e Despesa do
Município, Francisco Lobo, a responsabilidade para a assinatura dos
contratos resultantes da Concorrência nº 02/2016.
A análise da Assessoria Técnica do MPMA
demonstrou irregularidades, incluindo a inserção de um Termo de
Compromisso, já usado para justificar uma Concorrência já feita
anteriormente.
Entre os documentos analisados pelo
Ministério Público, consta um parecer da assessoria jurídica do
Município, somente sobre o edital, levando a crer que a avaliação foi
feita sobre o documento já pronto.
Também foi verificado que os termos de
homologação e adjudicação e o contrato foram assinados pelo coordenador
de Receita e Despesa do município, Francisco Lobo, mesmo sem a
existência de um decreto municipal delegando-lhe tal responsabilidade.
Tal poder foi delegado por meio de portaria, afrontando a legislação.
PUBLICIDADE
Quanto à publicidade da Concorrência,
apesar do contrato ter sido assinado em 10 de maio de 2017, o extrato do
resumo do contrato somente foi publicado dois meses após, em 12 de
julho do mesmo ano. Isto desrespeitou a exigência legal de publicar o
resumo do contrato no Diário Oficial até o quinto dia útil do mês
seguinte à assinatura do documento.
Também não foi respeitado o prazo de 30
dias entre a publicação do aviso e o recebimento das propostas para a
concorrência. O documento foi criado em 15 de março de 2016, mas a
sessão para receber as propostas foi marcada para 12 de abril de 2016,
quando o correto seria 15 de abril de 2016.
PEDIDOS
Além da indisponibilidade dos bens, o
MPMA solicita a condenação dos acionados por improbidade administrativa,
o que pode levar ao ressarcimento dos danos, perda da função pública e
suspensão dos direitos políticos por oito anos.
Quanto aos agentes públicos, as punições
requeridas incluem o pagamento de multa do dobro do valor dos danos ou
100 vezes do valor de suas remunerações.
No caso da empresa e de seus
proprietários, as penalidades solicitadas são a proibição de contratar
com o Poder Público ou receber benefícios fiscais ou creditícios, direta
ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual
seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.
Redação: Adriano Rodrigues (CCOM-MPMA)
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