No dia 27 de maio do ano de 2019, por
volta das 20h00, uma equipe PRF recebeu ligação anônima através do
celular da Unidade Operacional da PRF em Caxias/MA, de uma pessoa
informando que um caminhoneiro, que conduzia um caminhão tipo boiadeiro,
de cor vermelha, portava grande quantidade de “rebites” e que os estava
comercializando nas imediações de um determinado Posto de Combustíveis,
na localidade Brejinho, município de Caxias/MA, as margens da
BR-316/MA.
Após diligências, às 20h40, o caminhão
boiadeiro M.BENZ / L 1620, de cor vermelha, relacionados na ocorrência,
foi abordado em frente à Unidade Operacional da PRF em Caxias-MA, no km
543 da BR 316, no sentido decrescente. O condutar apresentou-se com
muito nervosismo.
Diante da fundada suspeita, a equipe da
PRF realizou uma busca no interior do veículo, momento em que foi
encontrado, em uma sacola plástica, sobre o banco do passageiro, 358
(trezentos e cinquenta e oito) comprimidos de Nobésio Extra-Forte,
intactos, e 07 (sete) outros comprimidos de substância não identificada.
Questionado sobre os fatos, o homem
afirmou ter recebido os remédios do proprietário de um pequeno
restaurante no município de Lajeado Novo/MA) 360 (trezentos e sessenta)
unidades de Nobésio Extra-Forte, e de um caminhoneiro não identificado
os outros 07 (sete) comprimidos.
Que sabe que ambas as substâncias
tratam-se de “rebite”. Que essas substâncias seriam destinadas ao seu
próprio consumo e que também as comercializaria entre seus companheiros
de profissão. Que poucas horas antes havia consumido 02 (dois)
comprimidos de Nobésio Extra-Forte.
Ressalte-se que tais comprimidos são
comumente conhecidos por condutores de veículos de carga como “rebite” e
servem para estimular o sistema nervoso central causando diversas
alterações no organismo sendo a mais conhecida delas a insônia. A
substância em comento é considerada como psicotrópica pela portaria nº
344 da ANVISA, lista B2.
Diante das informações obtidas foi
constatada, a princípio, ocorrência de “falsificação, corrupção,
adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou
medicinais”, sendo o condutor e as substâncias apreendidas encaminhados à
Delegacia da Polícia Civil em Caxias/MA. O veículo envolvido na
ocorrência foi liberado e entregue a um amigo do carreteiro detido.
Enquadramento(s): falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais.
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