A
Loja EletroInovação, situada na cidade de Santa Inês, terá que
indenizar diversos clientes que foram lesados na modalidade Compra
Premiada. Várias ações de indenização foram ajuizadas na 1a Vara da
Comarca de Santa Inês, requerendo a reparação por danos morais. Em uma
das ações, o autor relatou que celebrou contrato de compra e venda, na
modalidade compra premiada, com a referida loja, para aquisição de 01
(uma) moto Honda FAN 125, em 48 prestações. Ele argumenta que pagou 45
prestações que totalizaram o valor de R$ 8.350,00.
O consumidor, então, se dirigiu à loja
Eletroinovação para receber o bem quando descobriu que o estabelecimento
havia encerrado suas atividades, motivo pelo qual entrou com a ação na
Justiça. Citada por Edital, a parte requerida não apresentou defesa. “No
caso em tela, a parte autora comprovou fatos constitutivos do seu
direito. Por outro lado, o requerido citado por edital não apresentou
contestação, decorrendo o prazo para a defesa, não se desincumbindo do
ônus da sua prova, nos termos do artigo 373, inciso II, do CPC, razão
pela qual foi decretada a revelia”, destaca a sentença.
Para a Justiça, o processo no estado em
que se encontra reuniu todas as informações necessárias para o
julgamento. E explana: “É fato notório nesta cidade o golpe perpetrado
pela empresa, ora requerida, em desfavor dos consumidores que firmaram
contratos com esta. Nessa linha, cumpre destacar que o contrato vincula
as partes, em razão do princípio da força obrigatória do contrato, onde
há agentes capazes, com vontade livre e consciente, sendo o objeto do
contrato lícito e tendo sido obedecida a forma prescrita e não defesa em
lei. Diante do inadimplemento contratual, observa-se que o autor tem
direito a ser indenizado pelos danos materiais arguidos efetivamente
provados”.
DANO MORAL E MATERIAL – A sentença
explica que, assim, como o dever de comprovar o pagamento das parcelas
realizadas é de quem alega, no caso o consumidor, ele tem o direito ao
ressarcimento pretendido apenas das parcelas comprovadamente pagas,
impondo-se a condenação parcial do demandado, a loja Eletroinovação. A
Justiça, no caso do dano moral, entendeu ser perfeitamente cabível, haja
vista o constrangimento sofrido pela parte requerente em esperar o bem
contratado, gerando uma sensação de desconforto que ultrapassa a mera
contrariedade e perturbação.
“Julgo parcialmente procedente o pedido
para condenar a loja requerida a devolver ao requerente o valor de R$
7.120,00 (sete mil e cento e vinte reais), que corresponde ao valor das
parcelas pagas de forma simples, devidamente atualizada, com correção
monetária e juros de mora desde a citação”, finaliza a sentença,
frisando que a loja deverá pagar, ainda, a quantia de R$ 3.000,00 (três
mil e reais) a título de danos morais.
LESADOS – Em 2014, dezenas de clientes
invadiram as dependências da Loja Eletroinovação e levaram os objetos
que estavam no local. Eles alegaram terem sido vítimas de um golpe.
Revoltados, arrebentaram o portão, entraram e passaram a carregar móveis
e outros objetos que estavam dentro da loja. O saque teria sido uma
reação dos clientes, que alegam terem feito consórcios, quitaram a
compra e não receberam os prêmios. A empresa fazia consórcios de motos,
móveis e eletroeletrônicos.
ASCOM
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