Os
acusados José Matias Isac Guajajara, Argemiro Guajajara e Valdemir
Tomás Guajajara foram condenados à pena de 47 anos e meio cada um, por
acusação do crime de latrocínio praticado contra as vítimas Magno
Augusto de Sousa e Geová Alves Palma. O quarto acusado, Abdias Malaquias
Guajajara, foi absolvido pela Justiça. Os crimes aconteceram na data de
27 de outubro de 1999 e as penas foram aplicadas pelo juiz Antônio
Elias de Queiroga Filho, titular da 1a Vara de Barra do Corda.
Narra a denúncia que, na data citada, na
BR 226, os indígenas teriam cometido o crime contra as vítimas usando
espingarda, faca e revólver e levado pertences como dinheiro, joias,
tênis, toca-fitas, pneu do carro, entre outros. Eles teriam colocado
pedras no asfalto e escondido-se numa barreira à espera do primeiro
veículo. De pronto, teria surgido a Saveiro VW conduzida por Magno
Augusto, que teria sido interceptada pelos acusados.
A sentença ressalta que Magno levava
consigo uma alta quantia em dinheiro e temia passar pelo trecho entre
Barra do Corda e Grajaú, haja vista a constante abordagem de indígens
para cobrar pedágio. A polícia chegou aos nomes dos acusados por causa
do cordão de ouro da vítima Magno, que estava em poder de um deles,
assim como uma caderneta com anotações e referências ao acontecido. Em
defesa, todos os acusados pediram pela absolvição, alegando falta de
provas.
COMPETÊNCIA – A sentença, no tocante à
competência da unidade judicial para julgar o caso, afirma que a ação
tramitou, inicialmente, na 2a Vara da Seção Judiciária Federal do
Maranhão, em São Luís. A FUNAI, habilitada nos autos, suscitou o
conflito de competência perante o Superior Tribunal de Justiça (STJ), o
qual decidiu que a competência para o caso seria da Justiça estadual.
“Após pequeno imbróglio por erro de nomenclatura, o processo foi
distribuído à 1a Vara de Barra do Corda. Sob a prescrição alegada, não
merece prosperar tal argumento. O crime é de latrocínio, cuja pena
máxima pode chegar a 30 anos e a prescrição se dá em 20 anos, lapso
temporal que ainda não decorreu”, destaca o juiz na sentença.
E segue: “O fato, que inicialmente foi
de homicídio torpe, transmudou-se para latrocínio a partir do instante
em que os acusados, após consumação do delito, subtraíram pertences das
vítimas e a quantia de R$ 13.000,00 (treze mil reais), e mais R$
2.000,00 (dois mil reais) em cheques, que não foram recuperados. Já os
objetos foram entregues pelo cacique Moisés Guajajara”, destaca o
magistrado na sentença, frisando que todas as conclusões foram
confirmadas por Abdias Guajajara, único a não ter participado do evento.
Cada acusado recebeu a pena de 23 anos e
09 meses, relativa a cada uma das vítimas. Daí, somando-se, chegou a 47
anos e 06 meses a condenação de cada um dos indígenas. Eles foram
presos na manhã desta sexta-feira (29) e não poderão recorrer em
liberdade.
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