O presidente do Tribunal Superior do
Trabalho, ministro João Batista Brito Pereira, cassou a decisão que
impedia a Cepisa de efetuar demissões "em massa" sem justa causa. Também
foi derrubada a exigência de reintegração dos empregados demitidos após
a Equatorial assumir o comando da distribuidora piauiense.
Na
última sexta-feira, a juíza Thania Maria Bastos Lima Ferro, da 1ª Vara
do Trabalho de Teresina, havia determinado a reintegração de 42
trabalhadores demitidos, fixando multa, por não cumprimento, de R$ 2 mil
por dia. A ação foi movida pelo Sindicato dos Urbanitários do Piauí
(Sintepi).
Na decisão, o presidente do TST
considerou que tal impedimento constitui grave lesão à ordem pública,
uma vez que a interferência nas decisões administrativas da empresa traz
prejuízos ao seu bom funcionamento.
A determinação do TST deve se manter até
que a questão transite em julgado. "Até lá, a administração da Cepisa
continuará tomando medidas protegidas por lei para recuperar a saúde
financeira da distribuidora e assim reaver o seu potencial de
investimento", informou, em nota, a Assessoria da Cepisa.
O Sintepi informou que entrará com
recurso, por entender que a decisão "trabalha contra os trabalhadores". O
sindicato alega ainda que os servidores são concursados e estão
protegidos por lei e por um Acordo Coletivo Nacional de Trabalho, que
está em vigor até abril deste ano. Para a categoria, a decisão do TST
protege apenas o capital privado.
Nenhum comentário:
Postar um comentário