Francisco Leitão foi penalizado com a
suspensão dos direitos políticos pelo período de dez anos; a proibição
de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos
fiscais ou creditícios, pelo período de dez anos; multa civil no valor
correspondente a vinte vezes o valor da remuneração mensal recebida
enquanto presidente da Câmara Municipal e ressarcimento integral do dano
no valor de R$ 8.811,52.
De acordo com a denúncia, o
ex-presidente da Câmara Municipal de Gonçalves Dias teve suas contas
relativas ao ano de 2005 analisadas e julgadas irregulares pelo Tribunal
de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA), que detectou diversas
irregularidades e ilicitudes. Para o MPE, essas condutas importam em
enriquecimento ilícito, causam prejuízo ao erário e atentam contra os
princípios da Administração Pública, nos termos dos artigos 9º, inciso
XI; 10, incisos VIII e XI e 11, I da Lei nº 8.429/92.
Dentre as condutas, o Ministério Público
apontou a ausência de documentos contábeis de prestação de contas;
ausência de justificativa pela não realização de processos licitatórios e
fragmentação de despesas; apropriação e despesas indevidas de recursos
públicos e ausência de comprovante de despesas; ausência de recibos de
recolhimento do ISS; despesa indevida por conta do orçamento público e
remuneração mensal do presidente da Câmara superior ao limite
constitucional.
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