A
procuradora-geral da República, Raquel Dodge, defendeu, em parecer
encaminhado ao Supremo Tribunal Federal (STF), que juízes não podem
determinar a apreensão do passaporte ou da Carteira Nacional de
Habilitação (CNH) para obrigar o pagamento de dívida.
Segundo a Procuradoria-Geral da
República (PGR), tais medidas são inconstitucionais por atingir as
liberdades fundamentais dos indivíduos, em especial a de ir e vir, o que
não estaria ao alcance do juiz numa ação patrimonial. “Patrimônio e
propriedade de bens não se confundem com liberdade, como outrora”,
afirmou Raquel Dodge.
A apreensão de carteira de motorista ou
passaporte passou a se tornar menos rara a partir da aprovação, em 2015,
do novo Código de Processo Civil (CPC), que deixa em aberto a
possibilidade de juízes determinarem, em processos de execução e desde
que com fundamentação, medidas nem sempre previstas em lei, as chamadas
“medidas atípicas”.
“Esse contorno normativo possibilitou
aos juízes inovações como, por exemplo, a apreensão de passaporte ou
carteira nacional de habilitação”, enfatizou Raquel Dodge. Entre outras
medidas que vêm sendo adotadas, estão a suspensão do direito de dirigir e
a proibição de participação em concurso público e licitação.
Para a PGR, contudo, mesmo com a
abertura dada pelo novo código civil, o juiz deve se ater ao campo
patrimonial, não podendo adentrar o campo das liberdades individuais.
“A liberdade do indivíduo não está
disponível nem ao credor, nem ao Estado-juiz no momento em que age para
efetivar direitos patrimoniais. Esta é, precisamente, a função dos
direitos fundamentais, estabelecer limites ao poder estatal, mesmo
quando há pretensões legítimas em jogo”, afirmou.
Dodge pediu ao Supremo Tribunal Federal
(STF) que considere inconstitucional medidas restritivas de liberdade –
como a apreensão de passaporte e CNH e a proibição de participação em
concursos e licitações – como meio de garantir a execução de dívidas. O
parecer foi encaminhado em uma ação direta de inconstitucionalidade
(ADI) aberta pelo PT. O relator é o ministro Luiz Fux.
STJ – Casos do tipo
chegam ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), onde os ministros têm
considerado que a apreensão de passaporte ou CNH não é ilegal em si, mas
deve ter sua adequação analisada no caso a caso.
Em caso mais recente, a Terceira Turma
do STJ, confirmou, no último dia 12, a apreensão do passaporte e da CNH
de um devedor imposta por um juiz do Tribunal de Justiça de São Paulo
(TJ-SP). O valor inicial da causa, aberta em 2008, é de R$ 54 mil.
A relatora do caso, ministra Nancy
Andrighi, considerou não haver ilegalidade na cobrança pela via indireta
de apreensão dos documentos. Ela ressalvou a possibilidade de reversão
da medida caso o devedor apresente uma solução para o pagamento da
dívida.
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