O juiz CARLOS EDUARDO DE ARRUDA MONT’ALVERNE, respondendo atualmente pelo Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Codó, mandou anular um procedimento de inspeção em medidor de energia feito por funcionários da CEMAR na casa de um cliente que resultou numa cobrança extra de R$ 1.409,45 ao consumidor.
A Companhia Energética do Maranhão fez a troca do medidor e depois enviou a conta de R$ 1.409,45 alegando que em determinado período, por intervenção não autorizada do cliente, o medidor passou a registrar consumo do que deveria.
O cidadão, que mora no bairro São José (Trizidela), por meio de seu advogado, deu entrada numa ação no Juizado Especial (antigo de Pequenas Causas) argumentando que nunca fez qualquer intervenção no medidor, até porque não tem qualquer conhecimento técnico para isso.
Sua defesa também argumentou que a CEMAR não apresentou nenhum laudo pericial das condições do medidor vindo de órgão oficial metrológico, que aqui no Maranhão é o INMEQ, sendo, por sua vez, laudo feito só pela Companhia inválido.
Em sua sentença de primeira instância, passível de recurso, o magistrado acolheu os argumento da defesa do cidadão e escreveu:
Assim interpretando os autos Dr. Carlos Eduardo de Arruda Mont’alverne determinou a nulidade da cobrança que estava sendo feita pela CEMAR.
DANO MORAL
O juiz também acolheu pedido da defesa de indenização por dano moral. O cidadão chegou a ficar sem energia elétrica por conta de não poder pagar a conta extra cobrada, vindo a ter o fornecimento restituído (depois do corte) por força de uma liminar.
Dr. Carlos Eduardo determinou que a CEMAR pague ao autor da ação o valor de R$ 2.000,00 a título de indenização moral, corrigidos a partir da data da sentença.
Informações do PROCESSO Nº 0801543-03.2017.8.10.0148
Escritório de Advocacia/Acélio Trindade
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