Mais de mil pessoas foram retiradas de situação de escravidão em 2013

Compartilhe:
Dados do Ministério Público do Trabalho e Emprego, Ministério Público do Trabalho e polícias federal e rodoviária, apontam que, em 2013, 1.400 trabalhadores em situação análoga à escravidão foram libertados.

Os municípios onde mais foram encontrados trabalhadores nessa situação foram Raposa, Bacabal e Bom Jardim. Na Região Tocantina, quatro municípios aparecem na lista: Vila Nova dos Martírios, São Pedro da Água Branca, São Francisco do Brejão e Açailândia.

Em todo país, no ano passado, foram 299 operações, 300 estabelecimentos inspecionados e 2.758 trabalhadores em situação análoga a escravidão libertados.

'Lista Suja'

O Maranhão tem 31 nomes na lista suja do trabalho escravo, divulgada semestralmente pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). A maioria dos infratores do estado são fazendeiros dos municípios de Santa Luzia e Açailândia. O Maranhão manteve a média de nomes no cadastro, mas melhorou sua posição e já não figura mais no topo da lista, como em edições anteriores. Atualmente, o Maranhão ocupa a 5ª posição no cadastro do MTE. Na lista anterior era o 4º colocado.

Entre os infratores estão os proprietários das fazendas Nativa III, São Jorge, Saramandaia e Barro Branco, todas em Santa Luzia, e Lagoinha, Santo Antônio e Redenção, em Açailândia. A exploração do trabalho escravo foi identificada também em propriedades rurais nas cidades de Carutapera, Bom Jesus das Selvas, São Mateus, Altamira, Bom Jardim, Maraçumé, Santa Inês, Codó, Governador Edison Lobão, além de uma carvoaria em Açailândia.

Ranking

O cadastro tem, atualmente, 579 nomes de empregadores flagrados na prática de submeter trabalhadores a condições análogas à de escravo, sejam pessoas físicas ou jurídicas. Desse total, o estado do Pará apresenta o maior número de empregadores inscritos na lista, totalizando 26,08%, seguido por Mato Grosso (com 11,23%), Goiás (com 8,46%) e Minas Gerais (com 8,12%).

Os procedimentos de inclusão e exclusão são determinados pela Portaria Interministerial MTE/SDH nº. 2/2011, a qual dispõe que a inclusão do nome do infrator no cadastro ocorrerá após decisão administrativa final relativa ao auto de infração, lavrado em decorrência de ação fiscal, em que tenha havido a identificação de trabalhadores submetidos ao “trabalho escravo”.

Por sua vez, as exclusões derivam do monitoramento, direto ou indireto, pelo período de dois anos da data da inclusão do nome do infrator no cadastro, a fim de verificar a não reincidência na prática do “trabalho escravo”, bem como o pagamento das multas decorrentes dos autos de infração lavrados na ação fiscal.


O MTE não emite qualquer tipo de certidão relativa ao cadastro. A verificação do nome do empregador na lista se dá por intermédio da simples consulta, por ordem alfabética.

Nenhum comentário:

Postar um comentário