Justiça determina interdição parcial do Hospital Socorrão II

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A Justiça deferiu o pedido de interdição parcial do Hospital Municipal Clementino Moura, o Socorrão II, em São Luís. A decisão foi provocada por ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Maranhão, no último mês de fevereiro.

Conforme a ação civil pública, autos do procedimento administrativo investigatório demonstraram a falta de condições funcionais e operacionais do hospital de urgência e emergência. Segundo o relatório, "são caóticas a situação físico-estrutural no estabelecimento, não somente pelas péssimas condições sanitárias como também pela ausência de profissionais de saúde, insumos e materiais, além de medicamentos e equipamentos hospitalares e, principalmente, pela superlotação e demora excessiva na realização de procedimentos ortopédicos e de leitos de retaguarda para pacientes crônicos, assim considerados aqueles como portadores de hipertensão, diabetes, neoplasias e outros males de longa permanência hospitalar".

Foram realizadas três vistorias entre 2010 (maio e agosto) e 2011 (fevereiro), onde ficou concluído que o estabelecimento se encontra totalmente sucateado, com funcionamento precário e deficitário em diversos setores.

Nos relatórios técnicos de inspeção e reinspeção sanitária foram apontadas várias irregularidades sanitárias que deveriam ter sido sanadas. Na clínica cirúrgica, por exemplo, era preciso providenciar reforma geral dos banheiros dos pacientes e funcionários; área adequada para assistência aos pacientes queimados; substituição/recuperação das cadeiras dos acompanhantes; aparadeiras e materiais para banho em número suficiente; escadas de dois degraus em quantidade suficiente; reforma geral do setor de internação, entre outros itens.

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