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terça-feira, 10 de fevereiro de 2026

LIBERDADE DE RELIGIÃO E CRENÇA: O que a LGPD muda na Liberdade Religiosa?

No cenário atual do Brasil, as organizações religiosas enfrentam um desafio moderno: a insegurança jurídica. Existe uma linha muito fina entre a liberdade de culto e o direito à privacidade dos fiéis. Ignorar essa realidade não é apenas um descuido, mas um risco real de processos judiciais, indenizações e danos à imagem da instituição.

A Constituição Brasileira garante a inviolabilidade da imagem. Isso significa que ninguém pode ter sua foto ou vídeo divulgado sem autorização. Com a chegada da LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados), as fotos de membros e visitantes passaram a ser tratadas como dados sensíveis. O entusiasmo em divulgar um culto não pode atropelar o respeito à intimidade individual.

A adequação à lei deve ser vista como um ato de zelo com o próximo. Para proteger sua igreja, implemente estas cinco ações:

  1. Formalize a autorização de imagem no regimento interno de sua denominação religiosa e nas fichas de membresia;
  2. Utilize as fichas de recepção para informar sobre as filmagens e colher assinaturas;
  • O uso de imagem de crianças e adolescentes exige autorização específica e assinada pelos seus representantes legais;
  1. Informe verbalmente durante os anúncios do culto que o evento está sendo filmado;
  2. Priorize filmagens panorâmicas da nave da igreja em vez de closes em rostos específicos sem permissão.

A transparência é a melhor ferramenta para evitar conflitos. Quando a denominação religiosa se organiza juridicamente, ela cria um ambiente de segurança e respeito, permitindo que o foco principal continue sendo a mensagem, sem o medo de infrações legais.

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