
O princípio do Estado Laico tem uma implicação muito importante: nenhuma instituição, nem mesmo a religiosa, está acima da lei! Isso quer dizer que, se uma organização religiosa ou seus membros cometerem infrações, eles devem responder à Justiça como qualquer outro cidadão ou empresa.
No Brasil, a responsabilidade criminal de uma organização religiosa (a pessoa jurídica) é bem limitada. Só há previsão para a mesma ser processada criminalmente em casos de crimes ambientais (Lei 9.605/98) e casos de corrupção. Para outros crimes (como roubo, agressão, etc.), a instituição em si não é punida criminalmente, mas seus líderes e membros que cometeram o ato respondem pessoalmente!
Os líderes religiosos e/ou membros das organizações religiosas, não têm imunidade por causa da sua fé ou função. Se eles cometerem crimes, serão responsabilizados penalmente. Aqui estão alguns exemplos de crimes que podem ser cometidos no contexto religioso:
- Crimes Sexuais: Abusos ou assédios contra fiéis ou membros (Estupro, Assédio Sexual, etc.).
- Estelionato: Usar a fé dos fiéis para obter dinheiro ou vantagens de forma ilegal e fraudulenta.
- Calúnia, Injúria e Difamação: Usar o púlpito ou sua posição de liderança para ofender, humilhar ou espalhar mentiras sobre alguém.
- Apropriação Indébita: Desviar o dinheiro ou bens da organização religiosa para uso próprio.
- Perturbação do Sossego: Excesso de barulho (poluição sonora) que incomoda a vizinhança.
- Intolerância Religiosa e Discriminação: Praticar ou incitar preconceito contra alguém por causa de raça, cor, etnia, religião ou orientação sexual. É muito importante esclarecer que considerar a própria religião a “certa” é Proselitismo (permitido pela liberdade religiosa). O crime ocorre quando há um discurso de ofensivo que afirma a inferioridade da pessoa e incentiva a discriminação ou violência contra ela por causa de sua religião, sexo, cor, orientação sexual etc.
Exemplo do Dia a Dia
Um líder religioso afirma que “a fé da minha religião é o caminho para a salvação” e convida todos a entrarem, ou um grupo distribui folhetos religiosos em praça pública. ISTO NÃO É CRIME. É liberdade de expressão e de fé (É Proselitismo). Agora se este mesmo líder religioso afirma que “quem participa de outra religião deve ser considerado inferior, não tem valor e merece ser excluído do nosso convívio”. ISTO É CRIME. É crime previsto em lei (Lei nº 7.716/89 – Contra o Racismo).
A liberdade religiosa é protegida, mas ela não é um escudo contra a lei. Qualquer um que cometer um crime, mesmo que sob o “manto” da religião, será responsabilizado criminalmente.
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