
Em entrevista à mídia digital, o advogado Dr. Mendes destacou a importância da Organização mobilização dos Sindicatos dos Servidores Municipais e da via judicial para suspender os descontos considerados indevidos na conta do FUNDEB 70, que vêm provocando perdas salariais aos profissionais da educação e do Direito dos Professores Municipais ao Recursos do Precatório do FUNDEF. “Estamos diante de descontos indevidos que afetam diretamente o salário e a dignidade dos profissionais da educação. As ações judiciais que serão movidas pelas Entidades Sindicais que representam os Servidores Municipais buscam não apenas suspender essa prática, mas também garantir a restituição dos valores descontados do FUNDEB dos anos de 2020 a 2025, bem como o Direito do Professores aos Recursos dos Precatórios do FUNDEF dos anos de 1997 a 2006 “, afirmou o Causídico.

A esclarecedora entrevista do advogado ocorreu em meio às assembleias realizadas no Sindicatos dos Servidores Municipais de Pedreiras (SINSERPE), no dia 14 de agosto e dirigida pelo Presidente do Sindicato, Sr. Marcos Vale, e no Sindicato dos Servidores Municipais de Trizidela do Vale (SINSERTV), realizada no dia 29, sob a direção da Presidente do Sindicato dos Servidores Municipais de Trizidela do Vale, Profa. Francisca Vale. Ambos os eventos contaram com a participação do Presidente da Federação do Sindicatos de Servidores das Prefeituras e Câmaras Municipais do Estado do Maranhão- FETRACSE-MA, Prof. Gelilson Alves Lima, além dos Advogados Dr. Mendes e Dra. Edina Souza.

– A ASSISTÊNCIA JURÍDICA NA LUTA DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO E O DIREITO À RESTITUIÇÃO DOS DESCONTOS INDEVIDOS NA CONTA DO FUNDEB 70.
Durante os encontros, ambos os sindicatos aprovaram a assistência jurídica dos escritórios Mendes Advogados Associados (Codó-MA) e Daniela Pedrosa de Carvalho-DPC (Recife-PE) para o ajuizamento na Justiça Federal de Brasília-DF de Ações Coletivas contra os Municípios de Pedreiras, Trizidela do Vale e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).
Nos encontros com os servidores nos Municípios de Pedreiras-MA e Trizidela do Vale-MA, os advogados também reforçaram que todos os profissionais da educação têm direito a suspensão bem como a restituição dos valores descontados e considerados indevidos na conta do Fundeb 70, tendo em vista que tais descontos contrariam o disposto nos artigos 212 E 212-A da Constituição Federal, bem como a Lei de Diretrizes e Bases da Educação e a Lei do FUNDEB.


– DIREITO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO AO RATEIO DOS PRECATÓRIOS DO FUNDEF.
Nas assembleias realizadas no Sindicato dos Servidores Municipais de Pedreiras (SINSERPE), e no Sindicato dos Servidores Municipais de Trizidela do Vale (SINSERTV), os advogados Dr. Mendes e Dra. Edina Souza explanaram sobre o Tema dos Precatórios do FUNDEF do Período dos anos de 1997 a 2006 e o direito dos Professores ao recebimento de do percentual de 60% dos recursos dos precatórios do Fundef, de acordo com Emenda Constitucional n. 114/2021 e Leis Federais 9424/1997 e 14.325/2022, as quais determinam a obrigatoriedade dos Estados e Municípios a efetuar o pagamento aos Profissionais da Educação Municipal. Os processos dos Municípios de Pedreiras-MA e Trizidela do Vale-MA, seguem em tramitação na Justiça Federal, em Brasília e São Luís-MA,

A IMPORTÂNCIA DA MOBILIZAÇÃO DOS SINDICATOS E DOS SERVIDORES MUNICIPAIS NA GARANTIAS DOS DIREITOS AOS RECURSOS DO FUNDEB E DOS PRECATÓRIOS DO FUNDEF.
De acordo com o Advogado Dr. Mendes “A mobilização dos Sindicatos e dos Servidores Municipais é de fundamental importância e reforça a luta da categoria pela valorização da educação na garantia do cumprimento dos direitos já assegurados na Constituição Federal e nas Leis Federais que tratam sobre o FUNDEB e Precatório do FUNDEF pela União, Estados e Municípios”.
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