O advogado Dr. Mendes concedeu entrevista à mídia digital nesta semana, trazendo uma reflexão aprofundada sobre o Direito ao Trabalho no Brasil. Segundo ele, trata-se de um direito social e fundamental, garantido pela Constituição Federal de 1988 e amparado por diversas legislações complementares.
Logo no início da explanação, Dr. Mendes fez questão de convidar a população a participar ativamente desse debate. “O direito ao trabalho no Brasil pertence a todos os brasileiros e brasileiras de acordo com a Constituição Federal. A partir dos 14 anos, é possível atuar como estagiário ou estagiária, e a partir dos 18 anos, com carteira assinada, exercer o direito a um trabalho digno e de qualidade.”
Responsabilidade compartilhada
Dr. Mendes destacou que assegurar condições dignas de trabalho não é apenas um dever moral, mas também legal. “O dever de manter as condições dignas de trabalho pertence às administrações públicas — estaduais, federais e municipais — bem como às empresas privadas. É obrigação oferecer um ambiente saudável, preservando a saúde mental, física e intelectual do trabalhador”, afirmou.
Ele ressaltou ainda o papel dos órgãos de controle na proteção dos direitos trabalhistas. “Cabe ao Ministério do Trabalho, ao Ministério Público do Trabalho, às entidades sindicais e às associações acompanhar e fiscalizar. O trabalho deve ser sempre prestado com dignidade, qualidade e segurança.”
A Constituição como base
Durante a entrevista, Dr. Mendes lembrou que os artigos da Constituição Federal estabelecem um verdadeiro alicerce para os direitos dos trabalhadores:
Artigo 1º – consagra a dignidade da pessoa humana e a valorização do trabalho.
Artigo 5º – assegura a igualdade de todos perante a lei, sem distinção.
Artigo 6º – reconhece o trabalho como um direito social.
Artigo 7º – lista direitos fundamentais, como férias remuneradas, salário mínimo, FGTS, seguro-desemprego, licença maternidade e paternidade, além da proteção contra acidentes.
Artigo 8º – garante a liberdade sindical e a defesa dos interesses coletivos.
Artigo 9º – assegura o direito de greve como forma legítima de reivindicação.
Artigo 22 – estabelece que cabe exclusivamente à União legislar sobre direito do trabalho.
“O artigo 7º é um dos mais ricos, pois trata diretamente da proteção do trabalhador em sua rotina. Ele garante desde férias até adicionais de insalubridade, noturno, periculosidade e tantas outras situações que fortalecem a dignidade do trabalhador.”, esclareceu.
Leis complementares e evolução histórica
Dr. Mendes também fez um panorama histórico das principais leis trabalhistas, lembrando desde a criação da CLT em 1943, até legislações recentes. “A CLT é o marco regulatório das relações de trabalho no Brasil. De lá para cá, tivemos avanços importantes, como a gratificação natalina, o direito dos trabalhadores rurais, o FGTS, a PEC das Domésticas, a Reforma Trabalhista de 2017 e leis recentes que tratam de igualdade salarial, combate ao assédio e promoção da saúde mental no ambiente de trabalho.”
Para o jurista, a evolução legislativa acompanha a transformação social e econômica do país. “As leis refletem as mudanças da sociedade. Hoje falamos em igualdade de gênero, em combate à violência no ambiente de trabalho e em saúde mental — temas que décadas atrás não tinham tanta visibilidade.”
Tratados internacionais
Outro ponto abordado foi a relevância dos tratados internacionais assinados pelo Brasil. “O país é signatário de mais de 87 tratados da Organização Internacional do Trabalho (OIT), além da Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948. Esses documentos foram incorporados à Constituição Federal de 1988, reforçando o compromisso do Brasil com a dignidade e a valorização do trabalhador.”
Trabalho digno como direito humano
Dr. Mendes concluiu a entrevista reforçando que o trabalho é mais que uma fonte de renda: é um pilar da dignidade humana. “O direito ao trabalho é um direito social e humano. Ele garante não apenas a subsistência, mas também a autoestima, a realização pessoal e a inclusão social. Cabe ao Estado e à iniciativa privada respeitarem os comandos constitucionais e promoverem condições justas para todos.”
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