
Prefeito de Raposa, Eudes Barros, foi multado pelo TCE.
O Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) julgou procedente uma denúncia que apontava supostas irregularidades na execução do Contrato de Fornecimento nº 10/2023-SEMAS, decorrente do Pregão Eletrônico nº 012/2023-SRP (Processo Administrativo nº 038/2023), promovido pela Prefeitura de Raposa/MA.
O certame tinha como objeto o registro de preços para aquisição de cestas básicas de gêneros alimentícios, destinadas à Secretaria Municipal de Assistência Social (SEMAS), com valor global estimado em R$ 1.766.560,00.
Segundo o Acórdão PL-TCE nº 269/2025, aprovado em 25 de junho de 2025, os conselheiros reconheceram falhas na execução contratual, atribuindo responsabilidade ao prefeito Eudes da Silva Barros e ao pregoeiro Jean da Silva Rodrigues.
Multa aplicada
Pela condução irregular do contrato, ambos foram condenados ao pagamento de multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) cada, a ser recolhida ao erário estadual no Fundo de Modernização do TCE (Fumtec), no prazo de 15 dias após a publicação oficial do acórdão.
Determinações do TCE-MA
Além da penalidade financeira, a decisão determina a devida ciência dos responsáveis e o arquivamento dos autos após o cumprimento das formalidades.
Sessão plenária
A decisão foi tomada em sessão plenária ordinária, com a presença dos conselheiros Daniel Itapary Brandão (presidente), João Jorge Jinkings Pavão, Marcelo Tavares Silva e Flávia Gonzalez Leite, dos conselheiros-substitutos Antônio Blecaute Costa Barbosa e Melquizedeque Nava Neto (relator) e do Procurador de Contas Douglas Paulo da Silva, autor do parecer acolhido pelo plenário.
O caso reforça o papel do TCE-MA e do Ministério Público de Contas, representado pelo procurador Douglas Paulo da Silva, na fiscalização da correta aplicação dos recursos públicos, garantindo maior transparência na gestão municipal.
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