O advogado Dr. Mendes, essa semana, concedeu uma entrevista à mídia digital para detalhar um tema que afeta cada brasileiro: O Direito Constitucional à Saúde. Reunimos os principais pontos abordados por ele, esclarecendo como a Constituição Federal distribui responsabilidades e garante que nenhum cidadão fique sem atendimento.
Saúde como um Direito de Todos e dever do Estado
O ponto de partida são o artigo 1º e 196 da Constituição, os quais dispõem, respectivamente sobre “os fundamentos da República da dignidade da pessoa humana e a cidadania” e “A saúde como um direito de todos e dever do Estado, garantida mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos, e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.” Tais dispositivos consolidam a saúde como um Direito fundamental e impõe aos governos — União, estados, Distrito Federal e municípios — a obrigação de oferecer serviços de qualidade à população.
O advogado ainda lembrou que o Dever de fiscalização da Saúde Pública de qualidade fica sob a responsabilidade do Ministério Público (Estaduais e Federais), bom como ao Tribunal de Contas da União-TCU e aos Tribunais de Contas dos Estados, uma vez que os recursos são públicos de devem ser rigorosamente fiscalizados para que a população tenha acesso de forma livre e igualitária à Saúde, dentro dos municípios, dos Estados e União.
Princípios e Normas Constitucionais que sustentam o direito à saúde
Dr. Mendes pontuou sobre os princípios e normas constitucionais que sustentam o direito à saúde, enumerando os artigos
Art. 1º – Entre os fundamentos da República estão a dignidade da pessoa humana e a cidadania, bases para todas as políticas públicas, inclusive as de saúde.
Art. 6º – Enumera os direitos sociais, com a saúde figurando ao lado de educação, trabalho, moradia e outros.
Art. 194 – Define a Seguridade Social como um sistema integrado de saúde, previdência e assistência social.
Art. 195 – Determina que o financiamento da Seguridade Social venha da sociedade e do Estado, por meio de contribuições e impostos.
Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
Art. 197 – Reconhece que as ações e serviços de saúde são de relevância pública, podendo ser executados diretamente ou mediante participação da iniciativa privada.
Art. 198 – Descreve os princípios do Sistema Único de Saúde (SUS): de forma regionalizada e hierarquizada (União, Estados e Município). Também trata da descentralização, atendimento integral e universal e participação da comunidade na gestão do SUS.
Dr. Mendes também reforçou que as Constituições Estaduais e Leis Orgânicas Municipais reproduzem os mesmos Princípios e normas descritas na Constituição Federal e sobre a Lei 8.080/1990 que regulamentam esses dispositivos, detalhando o funcionamento do SUS e a distribuição de competências, além da Lei 8.142/1990, que trata da participação da comunidade no SUS.
“Quando entendemos que o Direito à Saúde é Fundamental, universal e gratuito, podemos exigir melhorias, denunciar falhas e participar das decisões locais. Conhecer os artigos constitucionais mencionados neste conteúdo empodera cada cidadão a cobrar transparência, qualidade e equidade no atendimento”, ressaltou o advogado
A entrevista de Dr. Mendes reforça que o direito à saúde não é um favor, mas uma garantia constitucional sustentada por princípios de dignidade e cidadania. Cabe ao Estado prover e à sociedade fiscalizar. O Conhecimento é a chave para transformar princípios e normas em realidade — e este é o convite que ele nos faz: Informar‑se para agir.
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