Durante patrulhamento tático, ao longo da rodovia federal, BR-226, altura do Km 205, em Presidente Dutra-MA, uma equipe da Polícia Rodoviária Federal teve sua atenção voltada para o veículo FIAT/STRADA, de cor cinza, a qual transitava sem portar a placa de identificação dianteira.
Diante da infração de trânsito aparente, foi realizada a abordagem para a adoção das medidas previstas em lei. Ao se aproximar do veículo, a equipe percebeu que exalava, do compartimento de carga, forte odor, característico de substância entorpecente, popularmente conhecida por maconha.
A equipe pediu que os ocupantes desembarcassem do veículo, com seus respectivos documentos de identificação. Ao realizar breve entrevista com os abordados, especialmente acerca dos motivos da viagem, bem como o percurso efetuado, ambos apresentaram versões divergentes.
Diante das informações desencontradas, corroborado com o fato de haver forte odor de entorpecente, proveniente do compartimento de carga do veículo, a equipe resolveu realizar uma busca minuciosa, e encontrou uma grande quantidade de tabletes, que, uma vez verificados, foi constatado tratar-se da droga entorpecente popularmente conhecida como “Skank”, ou “Supermaconha”.
Após contabilizados e pesados, foram identificados 77 (setenta e sete) tabletes, que totalizaram Kg 82,200 (oitenta e dois quilos e duzentos gramas). Indagado sobre o transporte do entorpecente, o condutor informou que fora contratado por um indivíduo, o qual teria conhecido em um lava-jato, localizado na cidade de Teresina-PI. Informou que o contratante teria oferecido dinheiro para que ele realizasse o transporte da droga, tendo este aceitado.
Ato contínuo, foi dada voz de prisão aos ocupantes do veículo, e o grupo foi conduzido à Delegacia Regional de Polícia Civil, na cidade de Presidente Dutra-MA. Após chegada na delegacia policial, foi realizada nova busca no compartimento de carga do veículo, com o desmonte do acabamento da carroceria, tendo sido localizado, oculto na lataria da caminhonete, mais 73 (setenta e três) tabletes da mesma substância.
Ao todo, a PRF encontrou 150 (cento e cinquenta) tabletes de supermaconha, as quais somaram 166 (cento e sessenta e seis quilos), após pesagem. Desta forma, foi vislumbrado a incidência dos tipos penais de Tráfico de Drogas, Artigo 33, e, Associação para o tráfico, Artigo 35, ambos da da Lei 11.343/2006.
Fonte: PRF-MA
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