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terça-feira, 14 de junho de 2022

Mais de R$ 300 mil reais são encontrados dentro de geladeira na Prefeitura de Boa Ventura; dinheiro seria para pagar shows e foi depositado após pedido do TCE-PB


Uma auditoria do Tribunal de Contas do Estado (TCE) da Paraíba localizou R$ 307.723,75 dentro de uma geladeira, na sede da prefeitura de Boa Ventura, no Vale do Piancó, durante uma inspeção in loco de uma visita realizada na sede da prefeitura de Boa Ventura, nos dias 10 e 11 do último de maio.

A geladeira se encontrava na sala da secretária de finanças do município. Além disso, no local possuía um cofre desativado que quando aberto, foi constatado apenas existência de papéis antigos e chapas patrimoniais desativadas.

Conforme o documento do TCE-PB que o ClickPB teve acesso, quando perguntada quanto o montante em espécie na Prefeitura, a Secretária discorreu ter sacado o valor de contas bancárias em pequenas quantias a fim de juntá-lo para pagamento de artistas da festa de São João da cidade, vez que, em anos anteriores, a Prefeitura teve problemas quanto ao pagamento de bandas, que se recusavam a apresentarem-se caso não houvesse comprovação de pagamento antes de sua apresentação.

Por fim, tendo sido instruída quanto à insegurança da manutenção do vultoso montante em dinheiro, a Secretária realizou, dos dias 11 e 12 de março, o depósito bancário do valor em espécie.

Os auditores constataram ainda irregularidades contábeis nas contas da prefeitura, onde estaria faltando a quantia de R$ 169.454,9, verificado por meio da conciliação contábil com o montante auferido in loco, conforme memória de cálculo.

Conforme o TCE-PB, a manutenção de altos valores em espécie é prática reiterada na Prefeitura de Boa Ventura.

“Ainda que, em anos anteriores, a Prefeitura tenha alegado problemas quanto ao pagamento de bandas, que se recusaram a apresentaremse caso não houvesse comprovação de pagamento antes de sua apresentação, o pagamento em espécie a artistas não é a forma mais adequada à Administração Pública, a qual fica sujeita à já mencionada insegurança quanto à manutenção de altos valores em numerário”, disse o TCE.

A prática também não corresponde aos princípios da legalidade, vez que não há previsão legal, e da transparência, já que desampara a comprovação dos pagamentos, conforme auditoria.

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