Publicidade

Publicidade

segunda-feira, 18 de outubro de 2021

MARIDO DE ANA DO GÁS É CONDENADO POR SUPERFATURAMENTO EM OBRA

O ex-prefeito de Santo Antônio dos Lopes, Eunélio Macedo Mendonça, foi condenado pelo Tribunal de Contas da União (TCU) por superfaturamento em obras de pavimentação asfáltica de ruas urbanas. Mendonça é marido da deputada estadual Ana do Gás e foi candidato nas Eleições de 2020, mas não se elegeu.

A decisão foi proferida no Acordão da 1ª Câmara da TCU, que reprovou as contas do ex-gestor e determinou ainda o pagamento de R$ 338.264,16 mil. A empresa Conterplan Construções e Empreendimentos Ltda também foi condenada.

Segundo a Corte de Contas, a Caixa Econômica Federal instaurou uma tomada de contas especial que responsabilizou o Eunélio Mendonça pelo superfaturamento que resultou na impugnação parcial das despesas e da reprovação da prestação de contas do contrato de repasse que tinha por objeto a pavimentação asfáltica de ruas urbanas no município.

O acordo contratual 0324.647-58/2010/MCIDADES/CAIXA foi firmado no valor de R$ 1.527.100,00 milhão, sendo R$ 1.482.100,00 milhão repassado pelo Banco e R$ 45 mil da contrapartida da Prefeitura de Santo Antônio dos Lopes. Teve vigência inicial de 26/11/2010 até 30/11/2011, posteriormente prorrogada de ofício sucessivamente mediante 4 termos aditivos até 30/11/2015, com mais 60 dias para a apresentação da prestação de contas.

Parte dos recursos federais foram liberados e a execução das obras, que estava sendo feita pela Conterplan Construções, foi registrada no Relatório de Acompanhamento de Engenharia (RAE), que anotou a execução física de 63,696%.

Ainda conforme o TCU, a Controladoria-Geral da União realizou fiscalização em Santo Antônio dos Lopes e constatou superfaturamento por preços excessivos, no valor de R$ 65.811,90; e superfaturamento por quantitativos, no valor de R$ 348.534,65. No entanto, a avaliação técnica da Caixa concluiu que não houve o superfaturamento por preços excessivos apontados pela CGU, mas concordou com o superfaturamento por quantitativos, mas no valor de R$ 336.160,75 mil.

A instituição financeira notificou o ex-prefeito requerendo a devolução dos recursos.

O ministro responsável pela área atestou haver tomado conhecimento das conclusões contidas no relatório e certificado de auditoria, bem como do parecer conclusivo do dirigente do órgão de controle interno, manifestando-se pela irregularidade das contas, e determinou o encaminhamento do processo ao Tribunal de Contas da União.

Os autos foram julgados pelos ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 1ª Câmara, que decidiram acolher os pareceres já emitidos, rejeitar as alegações de defesa apresentadas pela empresa Conterplan Construções e Empreendimentos Ltda e julgar irregulares as contas de Eunélio Macedo Mendonça e condená-lo, juntamente com a empresa ao pagamento R$ 338 mil, dentro do prazo de 15 dias.

Fonte: Neto Ferreira

Nenhum comentário:

Postar um comentário