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quarta-feira, 8 de setembro de 2021

TRIBUNAL DE CONTAS SUSPENDE QUATRO LICITAÇÕES EM PARNARAMA

O Tribunal de Contas do Estado (TCE) suspendeu quatro licitações da Prefeitura de Parnarama, que é administrada por Raimundo Silveira.

A decisão é resultado da Representação formulada pelo Núcleo de Fiscalização II (NUFIS 2) do Tribunal, com pedido de medida de cautelar, contra o prefeito e Robson Lima Guimarães (Presidente da Comissão Permanente de Licitação).

O NUFIS 2 apontou supostas ilegalidades nas Concorrências nº 001/2021, 002/2021 e 003/2021 e na Tomada de Preço nº 001/2021, que tem por objeto, respectivamente, o registro de preço a execução dos serviços de pavimentação, manutenção e recuperação de vias públicas com fornecimento de material, equipamentos e mão de obra necessários a execução dos serviços no município; registro de preço para obras e serviços de engenharia de recuperação de estradas vicinais na zona rural do município; registro de preço para serviços de manutenção preventiva e corretiva em prédios públicos próprios do Município, locados e/ou conveniados da Administração Municipal, com fornecimento de material, equipamentos e mão de obra necessários, em atendimento as demandas da Secretaria de Obras Públicas do município e contratação de empresa de engenharia especializada para execução das obras de adequação de estradas vicinais, visando o escoamento da produção nos trechos seguintes: 01 –Inicio: Povoado Feitoria, Povoado Cocalinho, Final: MA 034 (Fazenda Normazia). 02 Inicio: MA 034 (Fazenda Normiza), Povoado Olho D’Água, Povoado Feitoria, Povoado Fazendinha, Povoado Coco dos Coroados, Povoado Patos, Final: Povoado Tabocas, na zona rural do Município.

Os autos narram que os procedimentos descumpriram as normas e possivelmente, gerariam lesão ao erário.

Devido aos fatos, o TCE decidiu emitir medida cautelar para que o prefeito suspenda as Concorrências nº 001/2021, 002/2021 e 003/2021 e a Tomada de Preço nº 001/2021, na fase em que se encontram, bem como se abstenha de realizar quaisquer medidas administrativas decorrentes dos certames, até a decisão de mérito, em razão da presença do fumus boni iuris e do periculum in mora.

A Corte de Contas determinou ainda que Raimundo Silveira e Robson Lima Guimarães apresentem as suas defesas no prazo de 15 dias.

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