Além disso, revelou-se que o principal investigado utilizava “laranjas” para figurarem como proprietários da empresa que supostamente fornecia os produtos, sendo que, simultaneamente, concorria nessas licitações assinando propostas em nome de outra empresa.
Ao todo 30 (trinta) policiais federais cumpriram as determinações judiciais expedidas pela 1ª Vara Federal de São Luís/MA, que decorreram de uma representação elaborada pela Polícia Federal.
Se confirmadas as suspeitas, os investigados poderão responder por fraude à licitação (Art. 90, Lei 8.666/93), simulação de compra e venda (Art. 96, V, Lei 8.666/93), lavagem de capitais (Art. 1º, caput, Lei 9.613/84) e associação criminosa (Art. 288, Código Penal). Somadas, as penas podem chegar a 23 anos de prisão.
A denominação “Inter Pares”, que significa “Entre Iguais”, faz referência ao modus operandi adotado pelo esquema criminoso em que o principal investigado fazia propostas com maior preço por meio de sua empresa oficial, com o fim de que uma outra empresa, também controlada por ele, se consagrasse vencedora das licitações.
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