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terça-feira, 11 de maio de 2021

DELEGACIA GERAL DE POLÍCIA CIVIL DO MARANHÃO DEFINE DIRETRIZES EM SUA COMUNICAÇÃO SOCIAL








A Polícia Civil do Estado do Maranhão (PCMA) informa que desde a última sexta-feira (7) está em vigor a resolução 001/2021-CPC, publicada no Diário Oficial do Estado do Maranhão (DOE), que define e normatiza os serviços de comunicação social no âmbito da atividade policial. A normativa tem como objetivo promover a padronização dos procedimentos administrativos da área da comunicação institucional do órgão e definir as atribuições da Assessoria de Comunicação Social (Ascom) na divulgação das ações da Polícia Civil do Maranhão.

As ações desenvolvidas pela PCMA, que tem considerável repercussão na mídia e a busca por sempre fortalecer a imagem da instituição, bem como de seus servidores, geraram a necessidade de uma uniformização nas divulgações institucionais. Ao definir as normas que direcionam para um relacionamento mais transparente e responsável com os meios de comunicação, a Polícia Civil do Maranhão pretende assegurar o planejamento, coordenação, supervisão, orientação e execução das atividades de comunicação social por meio da Ascom e da Delegacia Geral de Polícia Civil.

Sendo assim, fica determinada a padronização e unificação das atividades de comunicação social, bem como a imagem da Polícia Civil, utilizando apenas o símbolo institucional para identificar todo e qualquer material operacional ou promocional, incluindo as vestimentas utilizadas pelos policiais, conforme a legislação vigente sobre identidade visual.

Cabe a Assessoria de Comunicação Social, que é subordinada diretamente ao Delegado Geral, e instalada na Delegacia Geral da Polícia Civil abranger todas as atividades de contato com a imprensa sobre assuntos relacionados à Polícia da Civil, no intuito de divulgar ações da instituição e atender às demandas dos veículos de comunicação. As operações policiais e demais eventos relacionados à atividade policial deverão ser comunicados com maior brevidade possível à Assessoria de Comunicação Social, a quem caberá a divulgação do fato.

Os dados enviados à Ascom-PCMA para divulgação das ações ou operações deverão conter minimamente as seguintes informações , sem prejuízo de outras julgadas importantes pelo responsável pelas informações ,como : O nome da superintendência , departamento ou delegacia responsável pela ação e de quem deu apoio; data e local da ação; espécie de ação (cumprimento de mandados , prisão em flagrante e ações sociais; resumo da ação / Investigação (crimes relacionados),sem maneira alguma , expor os meios e técnicas de Investigação criminal; número de prisões efetuadas ,sexo e idade dos envolvidos; antecedentes criminais dos envolvidos ,caso exista e a descrição dos objetos ,bens ou valores apreendidos.

No interior do Estado,a divulgação de ações no formato de coletiva de imprensa ficará ao cargo dos Delegados Regionais que deverão comunicar sobre tal evento à Ascom-PCMA, para ajuste da melhor data e horário ,evitando assim coincidências.

No que tange às mídias sociais , as páginas de unidades policiais em redes sociais da internet (Facebook, Instagram e Twitter) devem ser utilizadas exclusivamente como ferramenta para divulgação da atividade policial realizada pelo respectivo departamento ou delegacia . Sendo assim , somente poderão existir perfis em redes sociais , além do oficial da Polícia Civil do Maranhão ,na seguinte forma : um para cada superintendência,uma para cada delegacia regional ,um por delegacia especializada ,um para o Departamento de Operações Táticas Especiais (DOTE) e um para a Academia de Polícia Civil (AcadepolMA), por rede social e unicamente para divulgação das atividades relacionadas às suas próprias atribuições. O Delegado Geral poderá autorizar a criação de outros perfis em redes sociais mediante requisição justificada do setor interessado.

Vale ressaltar que deverão ser utilizados na página do perfil somente os símbolos oficiais da instituição ; fica vedada a publicação de imagens de crianças e adolescente, ,sejam vítimas ou infratores ,ainda que se costas ou editadas;a publicação de imagens que identificam indivíduos presos em qualquer circunstância e a publicação de imagens de vítimas , salvo se expressamente autorizada.

A normativa também determina que fica vedado a conduta dos servidores em mídias sociais que usarem distintivo, insígnias,armas,trajes,operacionais, viaturas, símbolos ou quaisquer outros bens ou materiais de propriedade da Polícia Civil do Maranhão em postagens pessoas em redes sociais e mídias em geral ; divulgar imagens de delegacias de polícia ou edifícios da Polícia Civil do Estado ,ou o interior destas ,com as viaturas como plano de fundo ou ,de qualquer modo ,com emprego de bens de uso especial do Estado do Maranhão em postagens de autopromoção; associar sua imagem profissional à marca de empresas ou de produtos comerciais e utiliza aplicativo de imagem de vídeo ou imagem ,com músicas , danças,dublagens, ou imitações popularmente conhecidas como memes , envolvendo a imagem da Polícia Civil do Maranhão.

Por fim , a normativa determina que quando houver uma concessão de entrevista, as autoridades deverão trajar as vestimentas oficiais da Polícia Civil ou traje normal ,bem como ,sempre que possível posicionar-se à frente de um banner padrão da Polícia Civil do Maranhão.

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