
Empresário José Lauro
O contrato de R$ 54 milhões firmado entre a Secretaria Estadual de Infraestrutura (SINFRA) e Enciza Engenharia tem gerado entendimentos diversos nos desembargadores do Tribunal de Justiça do Maranhão com decisões conflitantes de pelo menos quatro magistrados.
A Enciza está sendo acusada por uma empresa concorrente de fraudar o processo licitatório, mas para o desembargador José Jorge Figueiredo dos Anjos a empresa deve permanecer como detentora do contrato, em concordância com o despacho feito pelo presidente do TJMA, Lourival de Jesus Serejo Sousa, proferido em plantão.

Lourival Serejo, presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão
O despacho de Lourival Serejo havia derrubado a decisão do juiz Marco Aurélio Barreto, da 7ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de São Luís, que tinha tornado sem efeito todas as sentenças que classificaram a Enciza, de propriedade do empresário José Lauro Moura, para a licitação.
Para a empresa concorrente, que apresentou um agravo pedindo reconsideração alertando que o caso é de não reconhecimento do Requerimento de Atribuição de Efeito Suspensivo à Apelação, existindo pendências de julgamento de embargos na instância de 1º Grau.

Desembargador Guerreiro Júnior
“Acontece que no caso dos autos há embargos de declaração opostos em face da sentença de 1º grau e que estão pendentes de julgamento, portanto, tenho que o presente requerimento não foi apresentado no período expressamente previsto no supracitado dispositivo, operando-se, assim, a preclusão lógica”, destacou o magistrado.
Em razão disso, a empresa de Lauro entrou com um mandado de segurança pedindo liminar no plantão do TJ, com o objetivo de cassar a decisão de Guerreiro Júnior.

Desembargador José Luiz de Almeida
Distribuído o processo foi parar nas mãos do desembargador José Jorge Figueiredo dos Anjos que, por sua vez, acatou o pedido da empresa Enciza reconhecendo a decisão inicial dada por Lourival Serejo.
Para José Jorge a demora na apreciação do presente pleito resultaria em grandes prejuízos decorrentes da suspensão do contrato entre a Sinfra e a Enciza, que deixará de executar os serviços pelos quais foi contratada.

Desembargador José Jorge Figueiredo dos Anjos
“Dessa forma, ao menos em sede de cognição sumária, verifico a presença conjugada e simultânea dos pressupostos que autorizam a concessão da medida de urgência pleiteada, motivo pelo qual o seu deferimento é medida que se impõe”, ressaltou o José Jorge.
A briga entre os construtores tem deixado o judiciário maranhense em maus lençóis.
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