O contrato de R$ 54 milhões firmado entre a Secretaria Estadual de Infraestrutura (SINFRA) e Enciza Engenharia tem gerado entendimentos diversos nos desembargadores do Tribunal de Justiça do Maranhão com decisões conflitantes de pelo menos quatro magistrados.
A Enciza está sendo acusada por uma empresa concorrente de fraudar o processo licitatório, mas para o desembargador José Jorge Figueiredo dos Anjos a empresa deve permanecer como detentora do contrato, em concordância com o despacho feito pelo presidente do TJMA, Lourival de Jesus Serejo Sousa, proferido em plantão.
O despacho de Lourival Serejo havia derrubado a decisão do juiz Marco Aurélio Barreto, da 7ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de São Luís, que tinha tornado sem efeito todas as sentenças que classificaram a Enciza, de propriedade do empresário José Lauro Moura, para a licitação.
Para a empresa concorrente, que apresentou um agravo pedindo reconsideração alertando que o caso é de não reconhecimento do Requerimento de Atribuição de Efeito Suspensivo à Apelação, existindo pendências de julgamento de embargos na instância de 1º Grau.
“Acontece que no caso dos autos há embargos de declaração opostos em face da sentença de 1º grau e que estão pendentes de julgamento, portanto, tenho que o presente requerimento não foi apresentado no período expressamente previsto no supracitado dispositivo, operando-se, assim, a preclusão lógica”, destacou o magistrado.
Em razão disso, a empresa de Lauro entrou com um mandado de segurança pedindo liminar no plantão do TJ, com o objetivo de cassar a decisão de Guerreiro Júnior.
Distribuído o processo foi parar nas mãos do desembargador José Jorge Figueiredo dos Anjos que, por sua vez, acatou o pedido da empresa Enciza reconhecendo a decisão inicial dada por Lourival Serejo.
Para José Jorge a demora na apreciação do presente pleito resultaria em grandes prejuízos decorrentes da suspensão do contrato entre a Sinfra e a Enciza, que deixará de executar os serviços pelos quais foi contratada.
“Dessa forma, ao menos em sede de cognição sumária, verifico a presença conjugada e simultânea dos pressupostos que autorizam a concessão da medida de urgência pleiteada, motivo pelo qual o seu deferimento é medida que se impõe”, ressaltou o José Jorge.
A briga entre os construtores tem deixado o judiciário maranhense em maus lençóis.
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