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quarta-feira, 10 de fevereiro de 2021

TRIBUNAL DE CONTAS SUSPENDE LICITAÇÕES EM BARREIRINHAS

Quatro procedimentos licitatórios da Prefeitura de Barreirinhas foram suspensas pelo Tribunal de Contas por indícios de irregularidades.

O documento obtido pelo blog do companheiro  Neto Ferreira mostra que a suspensão foi em uma decisão monocrática proferida pelo conselheiro da Corte de Contas, Edmar Cutrim, que acolheu o pedido formulado pelo pelo Núcleo de Fiscalização II, da lavra das Auditoras Estaduais de Controle Externo, Maria Natividade P Farias e Flaviana Pinheiro Silva, em desfavor do prefeito de Barreirinhas, Amílcar Gonçalves Rocha e da secretária de Administração, Iolanda Santos David.

Os motivos que levaram à Representação foram supostas irregularidades nos seguintes procedimentos licitatórios: Tomada de Preços nº 001/2021, Tomada de Preços nº 002/2021, Pregão Presencial nº 001/2021 e Pregão Presencial nº 002/2021.

Os editais supracitados teriam violado a Lei nº 8.666/1993, quanto a não disponibilização destes no site do Município e quanto a indisponibilidade de meio de comunicação à distância; bem como violado o Decreto nº 10.024/2019, diante da utilização da modalidade pregão presencial em detrimento ao pregão eletrônico.

Para o conselheiro do TCE, os documentos anexados no processo mostram claramente que houve afronta aos princípios da legalidade, isonomia, competitividade, impessoalidade e economicidade.

No caso concreto, vislumbro a presença da relevância do fundamento jurídico do pedido, uma vez que, em cognição sumária, os vícios apontados foram constatados nos editais da licitação supracitados, visto que, dos documentos que acompanham a Representação, observa-se a falta de transparência e restrição à competitividade, diante da não disponibilização dos editais no site do Município de Barreirinhas/MA, em afronta aos princípios da legalidade, isonomia, competitividade, impessoalidade e economicidade, contidos no art. 3º da Lei nº 8.666/1993”, ressaltou Cutrim.

Além de suspender os procedimentos, o membro da Corte determinou que o prefeito de Barreirinhas e secretária de Administração reabram, em um prazo de 8 dias úteis, os prazos dos certames com a disponibilização dos editais.

                                                    Veja todos detalhes da decisão abaixo:

Fonte: Neto Ferreira

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