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sexta-feira, 22 de janeiro de 2021

ASSUSTADOR – Veja quantas mortes foram registradas nos cartórios de CODÓ em 2020

Óbitos em Cartórios apontam 2020 como o ano mais mortal da história de Codó

Média anual de crescimento de registros de óbitos passou de 5,9% ao ano para 37,6% em 2020. Mortes por causas respiratórias dispararam e aumentaram 44,1% no município

A pandemia causada pelo novo coronavírus, que atingiu em cheio o Brasil e já causou a morte de mais de 200 mil pessoas, transformou 2020 no ano mais mortal da história do município de Codó. Desde o início da série histórica das Estatísticas Vitais de óbitos do Registro Civil nos municípios, em 2002, nunca morreram tantos moradores da cidade em um só ano, e nunca houve uma variação anual de óbitos tão grande como a ocorrida na comparação entre 2019 e 2020.

Segundo os dados do Portal da Transparência https://transparencia.registrocivil.org.br/inicio, plataforma administrada pela Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil), os óbitos registrados pelos Cartórios de Codó em 2020 totalizaram 567, 37,6% a mais que no ano anterior, superando a média histórica de variação anual de mortes no município que era, até 2019, de 5,9% ao ano.

O número de óbitos registrados em 2020 pode aumentar ainda mais, assim como a variação da média anual, uma vez que os prazos para registros chegam a prever um intervalo de até 15 dias entre o falecimento e o lançamento do registro no Portal da Transparência. Além disso, alguns Estados brasileiros expandiram o prazo legal para registro de óbito em razão da situação de emergência causada pela COVID-19.

A pandemia trouxe também reflexo em outras doenças que registraram aumento considerável na variação entre os anos de 2019 e 2020. Foi o caso das mortes causadas por doenças respiratórias, que cresceram 44,1% na comparação entre os anos, passando de 120 para 173. Entre as doenças deste tipo, a Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG) saiu de zero para quatro.

No estado do Maranhão, as doenças respiratórias cresceram 75% no mesmo período comparativo. A Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG) registrou aumento de 12.271%, e as Causas Indeterminadas, 48,9%. Em relação às doenças cardíacas, a comparação entre os dois anos mostra um crescimento de 12,7%, com a maior alta por Causas Cardiovasculares Inespecíficas, 37,9%.

Prazos do Registro

Mesmo a plataforma sendo um retrato fidedigno de todos os óbitos registrados pelos Cartórios de Registro Civil do país, os prazos legais para a realização do registro e para seu posterior envio à Central de Informações do Registro Civil (CRC Nacional), regulamentada pelo Provimento nº 46 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), podem fazer com que os números sejam ainda maiores.

Isto por que a Lei Federal 6.015/73 prevê um prazo para registro de até 24 horas do falecimento, podendo ser expandido para até 15 dias em alguns casos. Durante a pandemia, normas excepcionais em alguns Estados expandiram ainda mais este prazo. A Lei 6.015/73 prevê um prazo de até cinco dias para a lavratura do registro de óbito, enquanto a norma do CNJ prevê que os cartórios devam enviar seus registros à Central Nacional em até oito dias após a efetuação do óbito.

A COVID-19 é uma doença altamente contagiosa que já deixou quase 2 milhões de mortos no mundo. A primeira morte em decorrência da infecção pelo novo coronavírus foi registrada no Brasil no dia 16 de março. Entre seus sintomas, estão tosse seca, coriza, dor no corpo e febre – todos muito semelhantes aos apresentados em casos de gripes e resfriados. Mais de 200 mil pessoas já faleceram no Brasil vítimas da doença.

Sobre a Arpen/MA

Fundada em fevereiro de 2014, a Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado do Maranhão (ARPEN/MA) representa os titulares cartórios de Registro Civil, que atendem a população nos municípios do Estado do Maranhão. É no Registro Civil que são realizados os principais atos da vida civil de uma pessoa, a exemplo do registro de nascimento, casamento, emancipação e óbito.
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Assessoria de Imprensa da Arpen/Maranhão
Assessores de Comunicação: Alexandre Lacerda, Silas Oliveira e Deborah Viveiros
Tel: (11) 99614-8254 / (11) 94602-2807 / (11) 95650-7500
E-mail: silas.oliveira@infographya.com
URL: www.arpenma.org

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