Publicidade

Publicidade

sexta-feira, 17 de julho de 2020

EM CODÓ, SINTSERM QUER ACIONAR BANCO DO BRADESCO

Companheir@s, é certo que essa é uma questão que envolve grande parte dos servidores públicos, haja visto, nossa situação financeira nos levar muitas vezes a buscar um socorro aos bancos contraindo empréstimos na maioria das vezes consignados, pois bem, diante da pandemia do coronavírus foi criada e aprovada pela Assembléia Legislativa do Maranhão a Lei n° 11. 274 de 04 de junho de 2020 que suspende por 90 dias (três meses) o desconto das parcelas de consignados dos servidores públicos estaduais e municipais de todo o estado do Maranhão, diante disto faremos aqui algumas pontuações: É do nosso conhecimento que apenas a agência do BRADESCO aqui em Codó, não estar cumprindo a Lei o que lamentamos e repudiamos tal atitude da referida agência bancária já que a mesma por ser mantenedora dos proventos dos servidores públicos municipais termina prejudicando a maior parte desses trabalhadores; Não compreendemos o por que da prefeitura/bradesco por serem parceiros desde o início da atual gestão municipal não terem chegado a um acordo e/ou consenso quanto ao cumprimento integral da Lei, o que poderia ter evitado todo esse mal estar e prejuízo ao servidor; Informações não oficiais dão conta de que o banco em questão alega inconstitucionalidade na Lei e/ou que atende apenas a Lei federal dos consignados, no entanto, ao descumprir a Lei estadual que também é Lei, e ao efetuar o desconto e/ou cobrança direto na conta do servidor a mesma identifica no extrato bancário como crédito pessoal e não como consignado o que nos causa estranheza e termina prejudicando ainda mais os correntistas-servidores, haja visto, os juros e encargos do crédito pessoal serem maior que o do consignado; Diante do exposto, essa entidade sindical informa aos seus associados e servidores públicos municipais em geral, que estamos tomando as providências cabíveis junto à nossa assessoria jurídica no sentido de que o direito do trabalhador seja respeitado e a princípio, orientamos à tod@s que possamos estar engrossando as denúncias junto ao PROCON de posse dos documentos pessoais, contra-cheques de maio e junho e extrato bancário atualizado. 
SINTSERM-CODÓ 
Em: 17/07/2020.

Nenhum comentário:

Postar um comentário