O Tribunal Superior Eleitoral poderá cancelar as eleições municipais neste ano e adiar o pleito para 2021 prorrogando o mandato dos atuais prefeitos e vereadores por mais um ano. O motivo é que as filas e as grandes concentrações de pessoas nos locais de votação podem aumentar a disseminação do coronavírus, tendo em vista que a vacina só deve está pronta no próximo ano. Por conta disso, membros e especialistas acreditam que as eleições devem ser adiadas. Os membros dos tribunais regionais eleitorais já admitem também a possibilidade de não ter eleições municipais neste ano, com o avanço do coronavírus. O IBGE, por exemplo, que é organizado pelo TSE, se viu inviabilizado de realizar neste ano e a pesquisa nacional foi adiada para 2021. O desembargador Glauber Rego, que é presidente do TRE do Rio Grande Norte, declarou que acredita que é real possibilidade de não ter as eleições municipais neste ano e do Congresso Nacional deve prorrogar o prazo dos atuais mandatários. O Tribunal Superior Eleitoral deve ser questionado nas próximas semanas para avaliar a situação do calendário eleitoral. Durante sessão administrativa do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE/RN) desta quarta-feira (18), o presidente da corte desembargador Glauber Rego admitiu a possibilidade de não ter eleições em 2020 em virtude da pandemia de Coronavírus. Ele fundamentou a avaliação usando o exemplo do Estado do Mato Grosso que adiou eleição suplementar para e-commerce escolha de senador. “No Estado do Mato Grosso tem uma eleição suplementar agendada para escolha de um senador da República e a eleição lá foi suspensa. Eu chego a imaginar não como absurdo, mas como uma possibilidade não termos a eleição em 2020 com o Congresso Nacional prorrogando o prazo dos atuais mandatários. É uma opinião pessoal”, frisou. O presidente do TRE/RN informou que serão tomadas medidas restritivas de prevenção ao Coronavírus que vão comprometer o calendário eleitoral. “Digo isso com a preocupação de dirigente de um tribunal que no dia de hoje vai se submeter a corte (TSE) submeter medidas que limitam a nossa a nossa força de trabalha em razão de se resguardar os nossos servidores, os nossos magistrados e o cidadão que nos demanda”, declarou. Ele resgatou a rigidez dos prazos da Justiça Eleitoral para lembrar que a suspensão de serviços compromete a continuidade dos trabalhos. “A Justiça Eleitoral diferentemente da Justiça Estadual e Federal em que eventuais acúmulos de serviços o atraso com o tempo se resolve. Estamos em um ano que temos programada uma eleição municipal programada para 4 de outubro que é um marco do calendário eleitoral. Os atropelos desse calendário eleitoral podem comprometer a realização da eleição municipal”, analisou. As medidas anunciadas irão suspender os serviços de alistamento eleitoral transferência de títulos cujos prazos são até 6 de maio. Além da restrição de acesso à sede do TRE.
Fonte: Itatira NEWS
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