Equipe de dez policiais federais se deslocou até o local, garantindo a
segurança do navio até a conclusão da manobra de atracação no Porto de
Itaqui, evitando qualquer instabilidade na área portuária.
Os imigrantes foram conduzidos à Superintendência Regional da Polícia
Federal no Maranhão para a lavratura dos procedimentos de imigração e
de polícia judiciária, mediante a instauração de auto de prisão em
flagrante delito, em razão da conduta enquadrar-se na prática, em tese,
do crime previsto no artigo 261 do Código Penal Brasileiro, que dispõe o
seguinte: “Expor a perigo embarcação ou aeronave, própria ou alheia, ou
praticar qualquer ato tendente a impedir ou dificultar navegação
marítima, fluvial ou aérea: Pena – reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco)
anos.”
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