Na ação ajuizada na Justiça de 1º grau, o
Ministério Público estadual (MPMA) alegou que a ex-prefeita teve sua
tomada de contas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação
Básica e de Valorização dos profissionais da Educação (Fundeb),
referente ao exercício financeiro de 2009, reprovada pelo Tribunal de
Contas do Estado.
Segundo o documento do TCE/MA, a então
prefeita incorreu em diversas irregularidades em processos de licitação,
bem como pela prática de gestão ilegal à norma legal de natureza
contábil que resultou em multas e danos ao erário.
O Juízo de 1º grau acolheu o pedido do
MPMA para condenar a ex-gestora pela prática dos atos de improbidade
administrativa, determinando o ressarcimento do dano e a proibição de
contratar com o Poder Público.
A ex-prefeita, por sua vez, sustentou
que não há prova das alegações do Ministério Público e que não há dolo
ou má-fé na conduta, elemento necessário à caracterização da
improbidade.
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