| Ant. Borba, prefeito |
Faltando apenas um dia para o pagamento
do mês de Março aos Servidores Municipais de Timbiras, o prefeito
municipal comunicou no início da tarde do dia 29 de março de 2019 ao
Núcleo Local do SINPROESEMMA que a partir daquele momento não faria mais
o desconto da mensalidade dos sócios na folha de pagamento.
A decisão do Executivo a princípio
causou estranheza à Diretoria do Núcleo pelo fato da mesma se
fundamentar apenas numa Medida Provisória publicada pela FAMEM.
Imediatamente convocou-se uma Assembleia Geral para discutir as
consequências de tal decisão e o futuro do funcionamento do prédio da
entidade. Uma vez que, a falta do recurso comprometia diretamente as
despesas fixas do prédio (pagamento de água e luz, serviços de limpeza e
manutenção do campo).
Após um amplo debate da Assessoria
Jurídica e Procuradoria do Município, não foi possível chegar a um
acordo amigável, restando apelar para uma decisão Judicial.
Ao final da tarde de ontem (28) , o Juiz
Fábio Ribeiro Sousa concedeu decisão favorável para que o executivo
volte a descontar as mensalidades dos sócios na Folha de Pagamento e
continuar realizando o repasse mensal ao Sindicato.
O Coordenador Local, Professor Antonio
Filho comemorou a decisão e enfatizou que ‘já esperava que a justiça
fosse favorável. Uma vez que a maioria dos núcleos do Maranhão já tinham
conseguido vitória na Justiça’. Finalizou dizendo que a luta segue
agora mais forte na busca e defesa dos direitos dos seus associados.
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