A maioria da corte
determinou a substituição da prisão preventiva de Temer e do ex-coronel
da Polícia Militar de São Paulo João Baptista Lima Filho, o coronel
Lima, também beneficiado pela decisão, por outras medidas alternativas à
detenção.
O colegiado entendeu que
não havia justificativas legais para manter a prisão de Temer porque ele
não seria ameaça para a instrução do processo — uma das razões usadas
para se decretar a prisão preventiva.
Essa é a segunda vez na
investigação do caso da Eletronuclear que Temer será colocado em
liberdade. Em março, ele ficou preso por alguns dias por ordem do juiz
federal Marcelo Bretas, responsável pela operação Lava Jato no Rio de
Janeiro. Posteriormente, essa detenção foi revogada por liminar do
Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2).
Atualmente, o ex-presidente
está preso no Comando de Policiamento de Choque da Polícia Militar de
São Paulo, na região central da capital paulista.
Fatos antigos
Os ministros seguiram a
linha do voto do relator, ministro Antônio Saldanha, de que os fatos que
envolvem Temer eram “razoavelmente antigos”, ocorridos entre 2011 e
2015, e que o ex-presidente não exerce mais nenhum cargo de relevo em
que poderia atrapalhar a apuração.
Segundo o relator, não há
nenhum “fato concreto recente” cometido por Temer, como tentativa de
esconder e destruir provas. Para Saldanha, sem isso, não se pode manter a
prisão preventiva, que poderia se constituir em uma antecipação de
pena.
“A gravidade dos delitos imputados não constitui argumento por si só para a necessidade da prisão”, disse o relator.
A ministra Laurita Vaz seguiu o voto do relator e argumentou que o combate à corrupção não pode ser feito de qualquer jeito.
“Não há outro caminho. O
Brasil precisa ser passado a limpo. Entretanto, essa luta não pode virar
caça às bruxas, com ancinhos e tochas nas mãos, buscando culpados sem
preocupação com princípios e garantias individuais que foram construídos
ao longo de séculos. É dever do Judiciário garantir em todos os casos o
devido processo legal”, disse.
Sem citar nomes, o presidente da turma, Nefi Cordeiro, teceu duras críticas sobre a postura de magistrados.
“Juiz não enfrenta crimes,
juiz não é agente de segurança pública, não é controlador da moralidade
da social ou dos destinos políticos da nação”, disse o ministro.
“O juiz criminal deve
conduzir o processo pela lei e pela Constituição, com imparcialidade e,
somente ao fim do processo, sopesando adequadamente as provas,
reconhecer a culpa ou declarar a absolvição”, disse. “Juiz não é símbolo
de combate à criminalidade”, destacou.
A maioria da 5ª Turma do
Superior Tribunal de Justiça (STJ) votou, nesta terça-feira, por
conceder liberdade ao ex-presidente Michel Temer, que está preso
preventivamente desde a semana passada em investigação que apura desvios
de recursos na Eletronuclear.
A maioria da corte
determinou a substituição da prisão preventiva de Temer e do ex-coronel
da Polícia Militar João Baptista Lima Filho, o coronel Lima, por outras
medidas alternativas à detenção.
Os ministros decidiram
proibir o contato de Temer e do coronel Lima com outros investigados, de
mudar de endereço e de deixar o país, ordenou a retenção dos
passaportes e ainda o bloqueio de bens de ambos para garantir a
instrução do processo.
O colegiado entendeu que
não há motivos para justificar a manutenção da detenção de Temer porque
ele não seria ameaça para a instrução do processo — uma das razões
usadas para se decretar a prisão preventiva.
Até o momento, foram dados
dois votos a favor de Temer e do coronel Lima no colegiado formado por
cinco integrantes. Diante do fato de um ministro ter se declarado
impedido, um placar de dois votos favorece os réus.
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