A ex-prefeita apelou ao TJMA sustentando
que não foi demonstrada a prática do ato de improbidade, pois prestou
contas do convênio citado como motivo da ação civil por atos de
improbidade administrativa.
O relator do apelo, desembargador Jaime
Ferreira de Araujo, observou nos autos que a recorrente, na então
condição de prefeita, recebeu recursos financeiros oriundos de convênio
celebrado com o Ministério da Integração Nacional, no valor de R$ 370
mil, no ano de 2003, cujo objetivo era a construção do Sistema de
Abastecimento de Água de Maracaçumé.
Contudo, disse o relator, ficou
comprovado das provas colhidas em juízo que, embora tenha a então
gestora prestado contas do convênio, a Secretaria de Infraestrutura
Hídrica do Ministério da Integração Nacional, em inspeção realizada na
área, concluiu que as obras não foram executadas na sua totalidade, fato
que causou evidente prejuízo ao erário.
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