A Corregedoria Geral da Justiça (CGJ-MA) publicou o Provimento N° 20/2019,
assinado pelo corregedor-geral da Justiça, desembargador Marcelo
Carvalho Silva, estabelecendo que as comunicações aos advogados, em
relação aos atos judiciais praticados nos processos que tramitam na
plataforma Processo Judicial eletrônico (PJe), serão efetivadas
exclusivamente mediante intimação eletrônica, dispensada sua publicação
no Diário da Justiça Eletrônico (DJe).
A intimação eletrônica se aplica tanto
na Justiça Comum Cível de 1º Grau quanto nos Juizados Especiais Cíveis,
no que se refere aos processos eletrônicos, devendo a intimação
eletrônica prevalecer sobre a publicação no DJe nos casos de duplicidade
de intimações.
A medida leva em consideração a política
adotada pelo Novo Código de Processo Civil (NCPC), que nos artigos 246
(V) e 270 prestigia o meio eletrônico como forma preferencial de
comunicação dos atos processuais; e no artigo 272 dispõe que a
publicação em órgão oficial deve ser utilizada de forma subsidiária em
relação à intimação eletrônica.
Nesta terça-feira (16), o presidente da
Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-MA), Thiago Diaz, e um grupo de
advogados e conselheiros da Ordem estiveram reunidos com o
corregedor-geral, desembargador Marcelo Carvalho Silva, e os juízes
auxiliares da Corregedoria Raimundo Bogea, Kariny Reis e Marcelo Moreira
(diretor), quando pediram a reconsideração e apresentaram argumentos em
relação a dificuldades que a medida, em seu entendimento, poderia gerar
nas intimações dos advogados em relação à perda de prazos. “Entendemos
que o sistema PJe ainda não está pronto para adotar essa forma de
intimação”, frisou.
O corregedor-geral, desembargador
Marcelo Carvalho Silva, explicou que a medida está amparada em
entendimentos jurisprudenciais, especificamente a sedimentada no
Superior Tribunal de Justiça (REsp 1.653.976, AgInt no AREsp 903.091,
AgInt no AREsp 1319605, AREs´1330052), no qual a Corte superior analisa
as duas formas de intimação previstas na Lei 11.419/2006 – que no artigo
5º estabelece que as intimações serão feitas em portal próprio aos que
se cadastrarem na forma do artigo 2º, dispensando-se a publicação no
órgão oficial, inclusive eletrônico. “Acreditamos que essa medida vai
trazer mais celeridade na tramitação dos processos eletrônicos, o que é
de interesse do Judiciário, dos advogados e principalmente do
jurisdicionado”, afirmou.
Na oportunidade, os advogados também
conheceram as funcionalidades do sistema Termojuris, ferramenta da
Corregedoria Geral da Justiça que permite a visualização e
acompanhamento online de informações sob o aspecto quantitativo de todo o
acervo processual das comarcas do Maranhão, com gráficos e tabelas
detalhando os dados processuais.
Para o presidente da OAB, Thiago Diaz, a
ferramenta representa um avanço na gestão das unidades da Justiça de 1º
Grau, servindo de base para adoção de medidas de acordo com os dados
apresentados no diagnóstico. “É uma ferramenta importante que também
oportuniza uma autocrítica pelo Poder Judiciário e reflete na melhoria
dos serviços nas unidades judiciais”, avaliou.
—
Assessoria de Comunicação
Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão
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