Também figuram na Ação Antônio Layl da
Silva Ribeiro (ex-presidente da Comissão Permanente de Licitação e
pregoeiro), Izaías Ferreira de Carvalho, Luiz da Cruz Barros (ex-membros
da CPL), Inácio Joaquim Terceiro de Carvalho (ex-secretário municipal
de Educação), Rafael Guimarão Viana (procurador-geral do Município), os
empresários Cícero Silva de Carvalho e João Silva de Carvalho, além da
empresa C J Comércio de Alimentos Ltda. – ME.
O pregão presencial n° 17/2016, para
aquisição de gêneros alimentícios para a merenda escolar, tinha o valor
estimado de R$ 1.456.435,25 e teve três empresas vencedoras. Uma análise
realizada pela Assessoria Técnica do MPMA apontou uma série de
irregularidades no processo licitatório.
O processo foi iniciado por um ofício do
secretário municipal de Educação, solicitando a aquisição de gêneros
alimentícios, emitido em 1° de janeiro de 2016, data que é feriado
nacional, o que seria indício de “montagem” da licitação. Além disso, do
processo de cotação de preços para embasar a licitação não constam os
orçamentos dos fornecedores.
Inconsistências também foram apontadas
no edital da licitação, na qual não há exigência de uma série de
documentos previstos pela Lei de Licitações (8.666/93), como as provas
de regularidade junto à Fazenda Estadual e ao Fundo de Garantia por
Tempo de Serviço (FGTS) e o valor cobrado pelo edital (R$ 100), muito
maior do que o custo de sua reprodução.
Outro indício de “montagem” do processo
licitatório é o fato da Certidão Negativa de Dívida Ativa com a Fazenda
Estadual da CJ Comércio de Alimentos Ltda ter sido emitida em 4 de
fevereiro de 2016, um dia depois da sessão do pregão. De acordo com a
autora da ACP, o documento deveria estar anexado na fase de habilitação,
antes da sessão do pregão presencial, “o que demonstra indícios de
montagem do processo licitatório”.
Na ACP, o Ministério Público requer que
seja determinada, em medida liminar, a indisponibilidade dos bens dos
envolvidos. Além disso, foi pedida a condenação de Suely Torres e Silva,
Antônio Layl da Silva Ribeiro, Izaías Ferreira de Carvalho, Luiz da
Cruz Barros, Inácio Joaquim Terceiro de Carvalho, Rafael Guimarão Viana,
Cícero Silva de Carvalho João Silva de Carvalhoe da C J Comércio de
Alimentos Ltda. – ME por improbidade administrativa.
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