Aos 40 min da madrugada do dia 02 de
abril do ano de 2019, uma equipe PRF da Unidade Operacional de Peritoró
atendia um acidente envolvendo três caminhões na BR 316, quando
encontrou próximo do local do acidente o veículo GM/Chevrolet D20, cor
azul e placa HOV6709, abandonado no acostamento, e na sua carroçaria
constava um animal da espécie bovina juntamente com um galão azul de 100
litros, contendo produto perigoso (gasolina) que estava sendo retirado
de um dos caminhões tanque acidentado nas proximidades.
O referido veículo foi removido para UOP
Peritoró e um senhor se apresentou por volta das 8h30 do mesmo dia como
proprietário e condutor do mesmo, alegando que o combustível pertencia a
um conhecido e que ele só estaria fazendo o transporte, e quanto ao
animal, ele não portava os documentos necessários para o transporte de
animais bovídeos (GTA).
Na ocasião, a Agência Estadual de Defesa
Agropecuária do Maranhão foi acionada para realizar os procedimentos
cabíveis e o combustível recuperado ficou à disposição dos verdadeiros
donos.
II – No dia 02 de abril do ano de 2019,
por volta das 23h15min, uma equipe PRF da Unidade Operacional de
Imperatriz, no km 260 da BR 010, prendeu em flagrante delito o condutor
de um caminhão VW/18.310 Titan, cor branca, por uso de documento falso.
Conforme apurado, ele teria apresentado
Nota Fiscal e Guia Florestal não constantes dos sistemas de verificação
dos órgãos competentes, a saber, Portais “Nota Fiscal Eletrônica” e
“Sisflora”. Tornando-as assim, suspeitas de serem falsificadas. Um outro
ocupante do veículo também foi qualificado como AUTOR por Transportar
madeira, conforme apurado sem guia florestal válida para a madeira
transportada.
O caminhão ficou apreendido no pátio da
PRF para posterior entrega ao IBAMA e Polícia Federal. No decorrer das
atividades policiais, procedeu-se a seguinte apreensão: 23.13m³ de
madeiras diversas. Diante das informações obtidas foram constatados, a
princípio, os seguintes delitos: Uso de documento falso e Transportar
madeira ou outro produto florestal sem licença válida.
O passageiro foi arrolado porque portava
os referidos documentos com suspeita de serem falsificados, devendo sua
participação nos fatos ser apurada por autoridade competente.
Observações: Foi realizada medição da
carga pelo método geométrico, ao qual foi aplicado fator de redução
(0,70) considerando os espaços vazios decorrentes da arrumação,
chegando-se ao volume considerado de 23,13 m3. Como a madeira estava sem
guia florestal válida, incorreram no crime ambiental descrito no
Parágrafo Único do Art. 46, da Lei no 9.605/98 e ainda possível infração
administrativa ambiental pelo IBAMA. Veículo e carga permanecerão
retidos na UOP PRF de Imperatriz/MA até vistoria e destinação pelo IBAMA
E POLÍCIA FEDERAL.
AUXÍLIO A USUÁRIO
Quantidade: 03 auxílios registrados
Às 10h20 de terça-feira (02), no km 288
da BR-010/MA, uma equipe PRF da Unidade Operacional de Imperatriz
prestou auxílio à condutora do veículo Toyota/Etios Sd. Motivo: Outros.
O automóvel Toyota/Etios Sd se acidentou
saindo da pista e a condutora recebeu auxílio da equipe, que deu
assistência no guinchamento e na retirada do veículo.
Fonte: Centro de Comando e Controle Regional- MA
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