“A defesa das prerrogativas é um dos
pilares de nossa gestão. A questão aqui era a prisão de um advogado em
pleno exercício de seu mister. Despachamos com os
desembargadores que convencidos por nossas alegações decidiram, por
unanimidade, pela concessão da ordem para garantir que o profissional
seja mantido em liberdade”, afirmou o presidente da OAB Maranhão, Thiago
Diaz.
Para o Procurador Estadual de Defesa das
Prerrogativas, João Bispo Serejo, a atuação da OAB demonstra que não
serão aceitas toda e qualquer tentativa de criminalização da advocacia.
“O fato de virmos fazer a defesa da colega no TRF-4 mostra que é
prioridade da gestão o combate a toda e qualquer forma de tentativa de
criminalização da advocacia”, afirmou.
Após as alegações apresentadas pelos representantes da OAB Maranhão junto à Corte Federal, que convencida pelas alegações da Seccional, decidiu, por unanimidade, pela concessão da ordem para garantir que o Advogado seja mantido em liberdade.
Entenda o caso
Em fevereiro deste ano, um advogado foi preso em São Luís sob alegação de participação em uma quadrilha que aplicou golpes pelo WhatsApp em políticos e empresários, durante operação da Polícia Civil do Maranhão, por meio do Departamento de Combate a Crimes Tecnológicos da Superintendência Estadual de Investigações Criminais (Seic). Na oportunidade, a OAB Maranhão prontamente agiu, por meio do seu Sistema de Defesa das Prerrogativas, para garantir suas prerrogativas e também sua soltura.
O decreto de prisão do advogado foi
expedido pela Justiça do Estado de Santa Catarina. O causídico foi
também assistido por profissionais da OAB Santa Catarina com os quais a
OAB Maranhão manteve contatos e os muniu de todas as informações
necessárias, assim como solicitou à OAB/SC o acompanhamento do processo
como amicus curiae.
A OAB Maranhão reitera seu compromisso
na defesa desassombrada da advocacia e que sempre estará vigilante e
atuante por meio do seu Sistema de Defesa das Prerrogativas tendo em
vista que como reconhece a nossa Carta Magna “O advogado é indispensável
à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e
manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei”
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