O benefício tem início a partir das 9h desta quarta-feira (17),
devendo os internos retornarem aos estabelecimentos prisionais até as
18h da próxima terça-feira (23). Os mesmos beneficiados, se por qualquer
motivo não regredirem de regime, também estarão aptos às demais saídas
temporárias de 2019 – Dia das Mães, Dia dos Pais, Dia das Crianças e
Natal.
A Saída Temporária é uma previsão da Lei de Execuções Penais, que
estabelece os requisitos para concessão do benefício nos artigos 122 e
123. Antes da saída, os beneficiados são submetidos a reunião de
advertência, esclarecimentos complementares e assinatura do termo de
compromisso.
Os recuperandos beneficiados com a Saída Temporária não poderão
ausentar-se do estado do Maranhão; devem recolher-se às suas residências
até as 20h; e não podem ingerir bebidas alcoólicas, portar armas ou
frequentas festas, bares e similares. Até às 12h do dia 26 de abril, os
responsáveis pelos estabelecimentos prisionais devem comunicar ao Juízo
da 1ª VEP sobre o retorno dos internos ou eventuais alterações. Os
responsáveis pelas unidades prisionais devem comunicar a VEP, até às 12h
do dia 26 de abril, a respeito do retorno dos internos e/ou eventuais
alterações.
Sobre a saída de presos, a VEP cientificou a Secretaria de Estado de
Segurança Pública, Secretaria de Estado de Administração Penitenciária,
Superintendência da Polícia Federal, Superintendência de Polícia
Rodoviária Federal, e diretorias dos estabelecimentos penais de São
Luís, para operacionalização das medidas estabelecidas na portaria.
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