O
acusado Rafael dos Anjos Alves foi condenado a seis anos e nove meses
de reclusão pela morte de três pessoas e lesões corporais de outras
três. Ao dirigir sob efeito de bebida alcoólica e em excesso de
velocidade, segundo afirmou o Ministério Público, o acusado teria
perdido o controle do carro que dirigia e atingido as vítimas no ponto
de ônibus, em frente ao Ceprama (Anel Viário), na manhã de domingo do
dia 9 de dezembro de 2012. O julgamento ocorreu nessa terça-feira (09),
no 2º Tribunal do Júri de São Luís, no Fórum Des. Sarney Costa (Calhau).

Com
a decisão do Conselho de Sentença, houve a desclassificação dos crimes
de homicídio e lesão corporal (artigos 121 e 129 do Código Penal),
cabendo ao magistrado o julgamento. O técnico em segurança do trabalho
Rafael dos Anjos Alves, 33 anos, deve cumprir a pena em regime
semiaberto.
Em
decorrência da colisão, morreram no local do acidente Ivone
Cristianeide Araújo Almeida, Raimunda Joana Penha e o filho Ronilson
Bruno Penha Pinheiro. Raimunda de Fátima Santos Moraes, Leidiane da
Silva Oliveira e Weidesson da Silva Gomes sofreram lesões corporais.
O
juiz titular da 2ª Vara do Tribunal do Júri, Gilberto de Moura Lima,
concedeu ao réu o direito de recorrer da sentença em liberdade. O
acusado também teve a carteira de habilitação suspensa pelo mesmo
período da condenação.
Consta
nos autos que o acusado dirigia um automóvel pela Avenida Vitorino
Freire e, após contornar a rotatória, no sentido Areinha/Anel Viário,
prejudicado no que diz respeito aos seus reflexos, em razão do estado
etílico voluntário e por excesso de velocidade, teria perdido o controle
do carro e invadido a calçada, atingindo as vítimas. Os jurados
afirmaram, por maioria de votos, “que o réu, em assim agindo, não quis o resultado morte, tampouco assumiu o risco de produzi-lo”.
Na
sentença, o juiz Gilberto de Moura Lima afirma que, diante da negativa
dos jurados de que o réu tenha praticado homicídio doloso e lesão
corporal dolosa ou assumido o risco de produzi-los, o acusado cometeu os
crimes previstos no Código de Trânsito Brasileiro (artigos 302 e 303):
“praticar homicídio culposo e lesões corporais culposas, na direção de
veículo automotor”.
Testemunhas
– Em depoimento, uma das vítimas ouvidas durante o julgamento contou
que estava na parada de ônibus, debaixo de uma mangueira, quando foi
atingida pelo carro. Ela quebrou o braço, quatro costelas e foi atingida
no tórax, coluna e bacia, ficando com sequelas permanentes no braço
esquerdo. Também afirmou que não recebeu ajuda financeira do acusado ou
familiares dele.
Ao
ser interrogado, Rafael dos Anjos Alves confessou ter atropelado as
vítimas e relatou que no dia do ocorrido teria ido deixar um colega de
trabalho na Vila Embratel, quando retornava, ao fazer a curva na
rotatória do Ceprama, dormiu ao volante e não viu o momento em que
atropelou as pessoas no ponto de ônibus. Disse, ainda, que havia bebido
duas latas de cerveja na noite anterior.
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