A cidade de Codó tem uma população estimada em 123
mil pessoas e 50% destas residem no perímetro urbano da cidade. O cidadão pode
procurar um espaço que esteja acessível a todos que certamente não
encontrará.
Mesmo tendo os órgãos fiscalizadores (Câmara de
vereadores e Ministério Público e sociedade civil organizada), o Executivo
Municipal parece abrir mão de oferecer qualidade de vida a uma pequena parcela
da sociedade formada pelos portadores de deficiências.
Lei de mobilidade urbana
Em 2012
foi sancionada a Lei de Mobilidade Urbana que deve ser aplicada em municípios
de mais de 20.000 habitantes.
A lei
obriga aos municípios a elaborar um plano de mobilidade urbana que tenha como
objetivos:
- melhorar o deslocamento das pessoas pela cidade;
- integrar os diferentes meios de transportes;
- estabelecer um preço acessível para as tarifas dos mesmos.
O prazo era até janeiro de 2015 e até esta data
somente 5% das prefeituras tinha entregue o plano. Assim, foi estabelecido que
as cidades poderiam apresentar seus projetos até abril de 2018.
Mesmo assim, a lei foi saudada por especialistas
como um avanço entre o poder político e a sociedade civil. Além disso, obriga
os municípios a trabalhar com planejamento e questões a longo prazo.
É bem verdade que o número de cadeirantes é
inexpressivo, porém, nenhum gestor pode abrir mão de elaborar políticas
públicas voltadas aos deficientes físicos, e sem sombra de dúvida um Plano de
Mobilidade Urbana viria a amenizar o sofrimento daqueles que gostariam de
frequentar as ruas do Centro Comercial, ir ao Fórum ou até mesmo frequentar uma
escola.
Em Codó nem mesmo o Poder Judiciário parece não
estar preocupado com a inoperância do prefeito Francisco Nagib, pois o exemplo
de fiscalização deveria vir de casa e vejam que nem mesmo o um cadeirante que
queira sair da escola João Ribeiro, atravessar a avenida para ir ao Fórum de
nossa cidade teria condições favoráveis de acessibilidade, pois o canteiro
central da Avenida João Ribeiro não é favorável para uma travessia, servindo de
barreira.
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