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| Conselheiro Caldas Furtado |
O
conselheiro José de Ribamar Caldas Furtado, do Tribunal de Contas do
Estado do Maranhão (TCE-MA) foi denunciado na Superintendência Regional
da Polícia Federal.
A equipe de reportagem do Blog
obteve, com exclusividade, a documentação que foi protocolada na PF no
início do mês, além também de ter sido protocolada no próprio TCE.
A
denúncia é sobre um suposto caso de uma funcionária fantasma no TCE.
Trata-se de Aline Sampaio Costa Furtado, esposa do conselheiro Caldas.
De
acordo com a denúncia, Aline recebe atualmente um vultuoso salário no
valor de R$ 19.442,51. Ela ocupa o cargo de assessora no gabinete do
conselheiro Álvaro César França Ferreira desde 2014.
Aline Furtado
é concursada, mas segundo a denúncia ela recebe sem trabalhar. Ainda de
acordo com a denúncia, a assessora recebia R$ 16.535,70 e passou a
receber 19 mil em 2017 quando o seu marido se tornou presidente da Corte
de Contas. Foi uma diferença de quase 18% de aumento (R$ 2.906,81).
No documento diz que “a
conduta da servidora, com o seu agir configura o crime de apropriação
indébita, peculato, abandono de função, previstos nos artigos 168, 312 e
323 do Código Penal, pois a mesma se apropriou de considerável dinheiro
público sem a devida prestação do serviço, em razão do cargo que
ocupa.”
O denunciante solicita que seja feita uma averiguação nas câmeras de segurança do Tribunal de Contas “afim de efetivamente se comprovar o não comparecimento da servidora fantasma”. Também solicita ao gabinete “em que a mesma é lotada, um relatório de atividades durante os últimos 02 (dois) anos.”
Na
documentação é pedido a exoneração da servidora Aline Caldas e o
afastamento temporário do marido e conselheiro Caldas Furtado pelo fato
dele ser “vice-ouvidor” e poder “atrapalhar” a apuração dos fatos.
“Determinar
o imediato afastamento da servidora de suas funções, sem remuneração,
até a apuração final dos fatos; o afastamento temporário do ora
denunciado, da função de vice-ouvidor, pois poderá atrapalhar a correta
apuração dos fatos; determinar a exoneração da servidora, com a
consequente devolução dos valores recebidos R$ 455.184,33 (quatrocentos e
cinquenta e cinco mil, cento e oitenta e quatro reais e trita e três
centavos), bem como o pagamento de multa.”
ABAIXO O PROTOCOLO DA DENÚNCIA FEITA NA PF:


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