A manifestação ministerial foi assinada pela promotora de justiça Dailma Maria de Melo Brito Fernández.
O Município deve se abster de nomear
para o quadro do município pessoas que se enquadrem na referida
situação, salvo quando a pessoa a ser nomeada seja servidora pública
efetiva, com capacidade técnica e nível de escolaridade compatível com a
qualificação exigida para o exercício do cargo comissionado ou função
gratificada.
Também deve se abster de contratar e de
manter, em casos excepcionais de dispensa ou inexigibilidade de
licitação, pessoa jurídica cujos sócios ou empregados se enquadrem nas
situações já descritas.
A cópia dos atos de exoneração devem ser remetidos à Promotoria de Justiça de Balsas no prazo de 30 dias.
Em caso de não acatamento da
Recomendação, o MPMA adotará providências para assegurar a implementação
das medidas, inclusive o ajuizamento de Ação Civil Pública por ato de
improbidade administrativa.
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