Pela nova proposta, um juiz
poderá reduzir a pena até a metade ou deixar de aplicá-la nos casos de
excessos policiais que ocorrerem em decorrência de escusável medo,
surpresa ou violenta emoção. As circunstâncias serão avaliadas e, se for
o caso, o acusado ficará isento de pena.
A nova redação que o
texto propõe no Código Penal para o chamado “excludente de ilicitude”
permite que o policial que age para prevenir agressão ou risco de
agressão a reféns seja considerado como se atuando em legítima defesa.
“O
que a proposta faz é retirar dúvidas de que aquelas situações
específicas ali descritas caracterizam a legítima defesa. O agente
policial que, em situação de sequestro de refém, toma providência para
salvar vítima, é evidente que atua em legítima defesa. Muitas vezes,
essa situação não era assim entendido. Nós apenas deixamos claro na lei
situações que são pertinentes. Não existe licença para matar. É um
projeto consistente com o império da lei, em respeito a direitos
fundamentais”, disse Moro.
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