Atendendo a pedido da Promotoria de Justiça de Vitória do Mearim, a
Justiça determinou, a imediata suspensão da construção de um muro às
margens da Estrada de Ferro Carajás, que está sendo erguido pela Vale
S.A. Em caso de descumprimento da liminar, a empresa estará sujeita ao
pagamento de multa diária de R$ 5 mil.
Em setembro do ano passado o Ministério Público do Maranhão tomou
conhecimento da construção de um muro, em volta da duplicação da Estrada
de Ferro Carajás, entre os quilômetros 158 e 162 da ferrovia. A obra
estaria causando uma série de transtornos às comunidades locais, em
especial dos povoados Caçoada e Acoque.
Com o muro, os moradores ficaram sem poder transitar de um lado para o
outro da estrada de ferro, prejudicando o acesso a serviços como
fornecimento de água e educação, além do cultivo agrícola e a atividades
de pecuária.
Questionada, a Vale S.A. forneceu as licenças necessárias para a
realização da duplicação da estrada de ferro, mas não relativos à
construção do muro entre os quilômetros 158 e 162. Também não foram
fornecidos documentos acerca dos laudos ambientais estaduais e federais,
estudos sociais e ambientais a serem realizados antes da construção.
Além disso, a obra fere a legislação municipal pois não tem Alvará de
Construção nem Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV).
Em outubro do ano passado, a Promotoria encaminhou uma Recomendação à
Prefeitura de Vitória do Mearim, para que a obra fosse embargada.
“Infelizmente, em que pese a obra ter sido embargada pelo Município,
chegou ao conhecimento desta Promotoria que a referida obra não foi
paralisada até a presente data”, observa a promotora de justiça Karina
Freitas Chaves, autora da ação.
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