De acordo com o promotor de justiça
Marco Túlio Rodrigues Lopes, autor da ação, o processo licitatório,
realizado em 2015, para o evento ‘Aniversário de Carolina – Paraíso das
Águas’, que foi orçado em R$ 51.500,00 e vencido pela empresa W. T.
Pires-ME, desrespeitou as regras do certame.
Não houve comprovação de que o edital de
convocação foi divulgado para todos os cadastrados, ferindo assim a
publicidade, a concorrência, a legalidade e a impessoalidade.
O representante do Ministério Público
relatou ainda que várias certidões de regularidade fiscal da empresa
vencedora não foram anexadas ao processo, como a certidão negativa de
débito e de dívida ativa estadual, configurando violação à legislação
vigente.
No momento da licitação, também não
houve emissão de nota de empenho por parte do Município, sendo que os
processos licitatórios só podem ser iniciados com a devida previsão dos
recursos orçamentários para a realização da despesa.
As contas prestadas pelo Município foram
desaprovadas pela Secretaria de Estado da Cultura, que forneceu a maior
parte dos recursos para o evento: R$ 50 mil.
A empresa W. T. Pires-ME não funciona no
endereço informado na licitação: Rua Pernambuco, nº 1292, no Bairro
Mercadinho, em Imperatriz, o que, segundo o promotor, traz fortes
indícios de ser uma empresa ‘fantasma’, arquitetada apenas para
concorrer à licitação.
PEDIDOS
Diante dos fatos, o Ministério Público
solicitou, como medida liminar, a indisponibilidade dos bens dos
demandados, com o bloqueio do valor de R$154.500,00 de cada um.
Requereu também a condenação dos
ex-gestores por improbidade administrativa, obrigando os acusados a
ressarcir ao patrimônio municipal a quantia de R$51.500,00 atualizados e
com correção monetária, além de pagamento de multa civil de até duas
vezes o valor do dano, correspondente a R$103.000,00.
Nenhum comentário:
Postar um comentário