![]() |
| Prefeito Zé Martins |
A
Promotoria de Justiça da Comarca de Bequimão ingressou, em 24 de
janeiro, com uma Ação Civil Pública por ato de improbidade
administrativa contra o prefeito do município, Antônio José Martins; o
presidente da Comissão Permanente de Licitação, José Rogério Paixão
Lopes; a empresa Rio Preto Construções e Serviços Ltda. e seu sócio,
Carlos Alberto Moraes da Silva. A ação baseia-se em um contrato firmado
para a construção da Expocapril.
Em 2014 a Prefeitura de Bequimão
firmou um convênio com o Estado do Maranhão, por meio da Secretaria de
Estado da Agricultura, Pecuária e Pesca (Sagrima), para a execução da
obra do Parque de Exposições de Caprinos da Cidade de Bequimão
(Expocapril). O convênio previa o repasse de R$ 200 mil da Sagrima e a
contrapartida de R$ 6 mil a ser paga pelo Município. Desse valor, foi
liberada uma primeira parcela, de R$ 100 mil.
Para a realização do
serviço, a Prefeitura de Bequimão contratou a empresa Rio Preto
Construções e Serviços Ltda., com base na Concorrência n° 09/2014. O
Ministério Público, no entanto, aponta uma série de irregularidades no
processo licitatório, o abandono da obra e a ausência de prestação de
contas dos valores recebidos por meio do convênio.
Entre as
irregularidades na licitação, apontadas pela Assessoria Técnica da
Procuradoria Geral de Justiça, estão a falta de estabelecimento de
condições e de prazos para o recebimento da obra, conflito entre o prazo
da obra (120 dias) e do contrato (90 dias) e o fato do atestado de
capacidade técnica apresentado ser do responsável técnico e não da
empresa, o que deveria ter levado à desclassificação da Rio Preto
Construções e Serviços Ltda.
Na Ação, a promotora de justiça
Raquel Madeira Reis requer a concessão de liminar determinando a
indisponibilidade dos bens dos envolvidos, até o valor de R$ 412 mil.
Também foi pedida a quebra do sigilo bancário da Prefeitura de Bequimão,
com o objetivo de verificar as transferências realizadas, nos anos de
2014 e 2015, para a Rio Preto Construções e Serviços Ltda.
Também
foi pedida a condenação de Antônio José Martins, José Rogério Paixão
Lopes, Carlos Alberto Moraes da Silva e da empresa Rio Preto Construções
e Serviços Ltda. por improbidade administrativa. Entre as penalidades
previstas estão ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou
valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, perda da função pública,
suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de
multa de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar ou
receber benefícios do Poder Público pelo prazo de cinco anos.

Nenhum comentário:
Postar um comentário